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OS TITULOS DE CREDITO

Por:   •  25/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  536 Palavras (3 Páginas)  •  324 Visualizações

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No presente trabalho, optei por analisar sob a ótica do Direito Internacional Público, a obra alemã “ A vida dos Outros” do ano de 2006. O filme se baseia na historia  de Gen Wiesler, agente da Satsi durante a Guerra Fria da Alemanha Oriental. Os fatos que seguem é uma trama excepcional  entre um jornalista que “traficava” informações com o mundo ocidental, sua mulher atriz  e dependente química, um ministro poderoso e sem escrúpulos para com seus vontades e um  agente Satsi especialista em espionagem contra os  subversivos daquele país.

A primeira cena que abordo, acontece logo no início do filme, trata-se da cena onde o agente da Stasi, durante a aula que ministrava, revela como é procedimento  dos inquéritos realizados com os suspeitos de estarem agindo contra os ideais do sistema comunista daquele país. Neste ponto, o mesmo demonstra aos alunos, que a técnica utilizada para obter as informações, era uma espécie de tortura psicológica, pois mantinha o suspeito em uma cadeira por longo período sem dormir, e forçando-o a repetir seu depoimento até o mesmo confessar. Um aluno até questiona a respectiva técnica, dizendo ser desumana tal prática, entretanto, é ignorado pelo agente/professor que logo faz uma marcação em seu nome.

Desses fatos extraímos alguns aspectos relevantes aos quais podemos traçar um paralelo entre estes e o Direito Internacional Público.  A privação do sono como forma de extrair informações nos inquéritos, é uma prática condenável,  mas muito utilizada pelos alemães orientais durante a guerra fria. Esta técnica consiste basicamente em impedir que o preso ou suspeito durma, assim, em determinado momento, o mesmo entra em uma confusão mental tão grande que acaba por revelar as informações. Entretanto, essa prática é condenável aos olhos do Direito Internacional, pois não considera a dignidade da pessoa humana, princípio este basilar desta matéria.

Sabe-se, que no período pós Segunda Guerra Mundial, houve uma evolução rápida na formação do Direito Internacional Público como conhecemos hoje. Fato este se apoio em face os absurdos e atrocidades ocorridas no período da Segunda Grande Guerra, marco este  da afronta  à dignidade da pessoa  humana.

Um preso comum, um suspeito, ou até um bárbaro assassino, fazem jus ao princípio da dignidade da pessoa humana. Quando se priva um ser humano, de uma necessidade básica a vida, o sono, você esta violando abruptamente seus direitos enquanto homens, é uma forma terrível  de tortura.  A Carta das  Nações Unidades,  A Declaração Universal dos Direito Humanos dentre outros instrumentos fontes do direito Internacional, têm em comum a proteção deste princípio, não há que se falar em Direito Internacional sem o respeito a deste.  É um valor moral, indisponível, que todo ser humano faz jus e que  é fundamental para que um estado atinja o estágio máximo do estado democrático de direito.

A segunda cena que saliento devido sua pertinência ao âmbito do Direito Internacional, foi o momento em que houve a queda do Muro de Berlim. O muro de Berlim,resumidamente falando, foi construído para que cessassem a migração dos alemães entre o lado ocidental e oriental, e sua queda marcou definitivamente o fim da guerra fria e a unificação da Alemanha.

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