Ofensa criminal
Tese: Ofensa criminal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 2/9/2014 • Tese • 826 Palavras (4 Páginas) • 282 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___Vara Criminal da Comarca de Goiânia-GO
José da Silva, advogado regularmente inscrito na OAB-GO, sob o nº.: 54302, com escritório profissional na Rua 20 nº.: 05, Sala 08 Setor Central, Capital, local onde serão recebidas as intimações forenses de praxe, vem, com o devido respeito e acatamento, à digna e honrada presença impetrar nos termos da legislação processual Penal e Constitucional vigentes HABEAS CORPUS, a favor do paciente GLAUCO DIAS BRÁS, solteiro, estudante, residente setor cidade jardim, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Meritíssimo Senhor Juiz, o paciente encontra-se preso no 6º DP, desta comarca por ordem do doutro delegado titular, aqui nomeado como autoridade coatora. Do boletim de ocorrência elaborado pelos policiais responsáveis por sua detenção, Glauco dias Brás, regressava à sua residência, vindo de uma festa de aniversario de um amigo seu, quando foi abordado por policiais militares que lhe disseram, ter ocorrido uma arrombamento em uma residência nas proximidades, a aproximadamente uma hora. Segundo a vizinhança da casa arrombada eram três os meliantes que após o evento evadiram-se do local tomando cada um, rumo ignorado e diferente. Segundo os vizinhos da residência da vitima forneceram aos policiais as características de cada um, o que aproximava bastante de Glauco. Conduzido ao 6º DP fora o mesmo entregue ao delegado de plantão que após um rápido dialogo com Glauco, determinou o seu recolhimento em uma das celas, alegando que o delegado do dia seguinte, ou seja, do expediente normal iria analisar a sua detenção. Ressalta-se aqui que não existe contra o paciente, prisão preventiva decretada, auto de prisão em flagrante ou prisão temporária.
DO DIREITO:
Meritíssimo Senhor Juiz, da analise dos fatos é publico que a referida prisão constitui numa coação ilegal contra o paciente, tratando-se de uma medida de extrema violência, uma vez que a autoridade coatora sem quaisquer elementos comprobatórios persistiu na detenção do Glauco.
Na verdade o objeto desta impetração é a declaração que o paciente foi preso sem estar em estado de flagrância, inteligência do artigo 302 do CPP, e não pesar sobre ele mandado de prisão preventiva ou temporária, violando o principio da presunção de inocência, sendo ainda, provado que é primário e de bons antecedentes. Do diploma legal regulador do Processo Penal Brasileiro, em seus artigos 302 e 647 extrai-se o seguinte:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração;
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Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
MM. Doutor Juiz, da forma em que fora efetivada a prisão do paciente esta a mesma eivada de vícios acarretando ao mesmo, violação ao seu sagrado direito constitucional de ir, vir e ficar que a constituição lhe garante, assim torna-se de direito o de ferimento do fito por se tratar de remédio jurídico para a justa liberdade do paciente asseverado no art. 648 do CPP.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
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Analisando ainda os fatos que se deram, fica provado que a prisão do paciente vai contra os elencados no art. 5º da nossa Lex Mater, constituindo ofensa ao direito de ir e vir do cidadão:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Para o douto Paulo Roberto da Silva Passos, o sentido de justa causa “significa o que convém ou o que de direito e causa, motivo, razão, origem, é necessário que se alega ou se avoca, para mostrar a justa causa, seja realmente amparado na lei ou no direito ou, não contravindo a este, se funde na razão e na equidade” (Do Habeas Corpus, Edipro, 1991, p. 78).
No mesmo pensamento a doutrina majoritária assim entende, e Rodrigo César Rebello Ponho em sua obra Teoria geral da Constituição e Direito Fundamentais assevera:
”Juridicamente, enquanto garantia constitucional passiva, trata-se de um remédio constitucional, ou seja, um instrumento colocado à disposição dos indivíduos pela Constituição Federal, para proteger seus direitos fundamentais”. (PINHO, 2006, p.132);
DO PEDIDO:
Isto posto é a presente no sentido de que seja, após colhida as informações à autoridade coatora, já supra nomeada, concedida a ordem de HABEAS CORPUS, expedindo o competente alvará de soltura por ser de inteira justiça.
Termos em que,
Pede deferimento
Goiânia, 16 de março de 2.013.
Advogado(a)
OAB-GO n.º XXXXX
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