Opinião do Grupo sobre a gênese do Direito
Por: mattioli • 3/5/2016 • Trabalho acadêmico • 670 Palavras (3 Páginas) • 335 Visualizações
Introdução
Gênese do Direito
Opinião do Grupo sobre a gênese do Direito
Para conhecermo a gênese do Direito, precisamos conhecer a sua origem, a sua fonte para que possamos entender a sua razão e os princípios na sociedade
Entendemos que o Direito pode ser caracterizado em vários sentidos, como por exemplo um conjunto de leis e normas que regram a nossa sociedade ( Direito Positivo ), o que seria impossível viver em uma sociedade sem regras. Também podemos dizer que o Direito está ligada ao direito de cada cidadão, quando o mesmo diz ter direito de fazer isso ou aquilo , ou não fazer alguma coisa ( Direito subjetivo ), como direito à vida, à liberdade, à educação, à saúde e assim consequentemente.
Escola jusnaturalista ou do Direito ou Direito Natural
O Direito tem como uma de suas naturezas as leis naturais e imutáveis, advindo com a criação da sociedade, como normas, consideradas divinas, pela qual os homens estariam subordinados.
Podemos dizer que o Direito é um conglomerado de ideias ou princípios divinos, eternos, dados ao homem por Deus, com finalidade de dar-lhe o caminho a percorrer e impor-lhe uma conduta a ser mantida.
Origem do jusnaturalismo
A origem do jusnaturalismo advém da Grécia antiga, sendo esta vertente denominada de jusnaturalismo antigo. Os filósofos helênicos e pré-socráticos, possuíam uma visão cosmológica da realidade, não se ocupando da investigação da natureza humana, preocupavam-se com o entendimento da essência do universo. Em virtude desta perspectiva totalizadora da realidade, havia uma coincidência entre o mundo antropológico e o cosmológico. Em suma, existia uma coincidência entre as leis humanas (Direito Positivo), normalmente consuetudinárias, com as do Direito Natural, pois estas eram consideradas emanações da lei divina ou da própria ordem do cosmos.
Referência: site jusbrasil.com.br
Escola Teológica
A Escola Teológica considera que o Direito é um conjunto de leis escritas e outorgadas por Deus e entregues ao homem para serem observadas. Seu fundamento está em Deus. Tem origem nos textos do decálogo, conjunto de leis que segundo a Bíblia, teriam sido originalmente escritas por Deus em tábuas de pedra e entregues ao profeta Moisés (as Tábuas da Lei); no Código de Hamurábi, Código de Manu; Sólon, e a partir do cristianismo nos textos de São Tomás de Aquino.
Escola Racionalista
A Escola Racionalista (ou contratual) considera que o Direito é concebido por duas categorias: Direito Natural e Direito Positivo. Direito natural mantém a mesma concepção dos clássicos, ou seja, é aquele que tem em toda parte a mesma eficácia, prescreve ações cujo valor não depende do juízo que sobre elas tenha o sujeito, mas existe independentemente do fato de parecerem boas a alguns ou más a outros, prescreve, pois, ações, cuja bondade é objetiva, ou seja, é um direito universal e o Direito Positivo é aquele decorrente do pacto social a que o homem
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