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Direito GRUPO JURISDICCIONAL DE ÁRBITROS ESPECIAIS DA REGIÃO MUNTAIS ESTADO MINAS GERAIS

Tese: Direito GRUPO JURISDICCIONAL DE ÁRBITROS ESPECIAIS DA REGIÃO MUNTAIS ESTADO MINAS GERAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/3/2014  •  Tese  •  2.555 Palavras (11 Páginas)  •  579 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA UNIDADE JURISDICIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE MANTENA ESTADO DE MINAS GERAIS

AUTOS N. 0031160-02.2011

A Microsoft Informática Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n......, com sede na Rua ....., n......, Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu sócio gerente Sr......., brasileiro, casado, profissional da área de informática, portador da Carteira de Identidade RG n...... e do CPF n......, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, com escritório profissional sito à Rua....., n....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., CEP ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor CONTESTAÇÃO

à Ação de Indenização por Danos Morais c/c pedido de Tutela Antecipada de restabelecimento de conta de correio eletrônico, proposta por André Dias Coelho, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

SÍNTESE PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE LEGITIMIDADE PASSIVA

Consta da peça vestibular que a parte requerente sofreu o cancelamento de sua Conta de Correio Eletrônico “Hotmail”, mantida pela Microsoft, sob o fundamento de que esta conta estava sofrendo constantes ataques de hackers, contudo, alega para incluir no polo passivo da presente ação, ente jurídico diverso daquele que detêm legitimidade para responder pelo evento supostamente danoso.

Conforme consta do Contrato Social em anexo, a parte ora requerida não tem como atividade econômica o fornecimento do produto referenciado e consubstanciado em fornecimento e manutenção de Contas de e-mail de domínio Hotmail.

Ressalta-se que, o ente responsável pelos Correios Eletrônicos informados é a Empresa “MICROSOFT CORPARATION”, pessoa jurídica diversa da incluída no polo passivo da demanda.

Alega ainda, o Requerente que sua conta de e-mail mantida pela Requerida teria sido encerrada injustamente, e que ficou privado de acessar suas correspondências e endereços comerciais importantes.

Postula o autor perante este Juízo a condenação da empresa requerida ao pagamento de uma indenização por danos, alegando em suma, que foi privado de sua conta de correio eletrônico “Hotmail” por período superior a trinta dias, não se sentindo satisfeito com a qualidade dos serviços gratuitos prestados por esta empresa, e que, por diversas vezes, tentou entrar em contato com a empresa Microsoft Informática Ltda para que esta procedesse ao restabelecimento de sua conta de email, mas não obteve êxito.

Aduz, ainda, que tem direito a uma indenização por danos morais porque foi privado do serviço ora oferecido, não recebendo suporte da citada empresa, pleiteando antecipação dos efeitos da tutela para requerer o restabelecimento de conta de correio eletrônico, bem como, de indenização por danos morais e materiais.

Como se demonstrará a seguir, o pedido formulado pelo autor carece de demonstração fática e jurídica, não podendo jamais ser aceito, por medida de estreita Justiça, uma vez que não há qualquer omissão ou falta de informação por parte da requerida, prestando esta, todas as informações necessárias e o suporte técnico colocado à disposição do autor.

A empresa vem declarar que foi surpreendida com os fatos narrados na inicial e não agiu com culpa ou dolo, pois tomou as medidas determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor diante de uma prestação de serviço e suporte.

A par da completa ausência de culpa/dolo por parte da empresa, vale dizer que o autor estende-se em sua inicial tentando configurar um dano moral que, ao que parece não existe, uma vez que os fatos constitutivos do seu direito não sofreram abalos.

Cabe ressaltar que em momento algum o autor demonstrou que sofreu prejuízos reais, o que certamente seriam um requisito essencial na presente ação. Não existe nenhuma prova neste sentido, apenas alegações, pelo que se conclui que não há prova no fato constitutivo, cujo ônus cabia, sem dúvidas, ao autor.

Portanto, verifica-se que no caso dos autos nada restou comprovado, sendo que a empresa Microsoft Informática Ltda não pode ser responsabilizada por falha ou descuido que não lhe diz respeito, não praticando nenhum ato ilícito que pudesse caracterizar qualquer responsabilidade civil.

Desta feita, é evidente que a empresa ora requerida não agiu minimamente com culpa, pois apenas prestou o suporte necessário e a devida prestação de serviços a qual se dispôs.

Por todas estas razões e pelo que se exporá a seguir, resta claro que o autor não tem direito à indenização por danos morais, aos quais pleiteia.

DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZO

Consta da inicial que a parte requerente sofreu ataques cibernéticos o que levou ao perecimento de seu Correio Eletrônico com a perda de dados nele armazenado, contudo, a comprovação dos ataques cibernéticos que incidiram na Conta de Correio Eletrônico do requerente é contexto fático-probatório que foge da capacidade desse juízo, tendo em vista a complexidade da sua produção, que depende de uma perícia técnica.

DA CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR DO AUTOR PARA O CANCELAMENTO DA CONTA E-MAIL

Conta da petição inicial que o autor sofreu danos na sua esfera moral, contudo não se desincumbiu do ônus de prova-lo. Vale lembrar que o dano deve ser provado, não sendo possível presumir a sua ocorrência exclusivamente da conduta descrita consubstanciada. Deve-se consignar que o cancelamento da conta e-mail referida pelo requerente, ocorreu em razão de inúmeros ataques cibernéticos incidentes nesta, que indubitavelmente colocaria em risco a própria intimidade da parte ora requerente.

Destarte, a conduta da parte ora requerida foi exclusivamente no intuito de proteger e preservar bem jurídico personalíssimo da parte requerente, prevenindo que sua intimidade e imagem pudessem ser propagadas através da rede mundial de computadores.

Fica cediço que a culpa pelo cancelamento da conta de correio eletrônico, alvo desta ação, é de inteira e exclusiva culpa do requerente, o qual não foi capaz de seguir e implementar os cuidados necessários para o resguardo de seu e-mail, conforme determina as orientações da provedora do serviço.

DO DIREITO

Nota-se que a caracterização do dano moral bem

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