Ordenamento ambiental brasileiro
Por: kimhapuque • 3/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 3.846 Palavras (16 Páginas) • 250 Visualizações
4. ORDENAMENTO AMBIENTAL BRASILEIRO
4.1. A proteção jurídica no Brasil
Ordenações (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas) – Segundo Ann Wainer, nas Ordenações do Reino, já existiam alguns artigos protegendo as riquezas ambientais.
Com a vinda da família Real (1808), a proteção ao meio ambiente intensificou-se, mediante a promessa da libertação do escravo que denunciasse o contrabando de Pau Brasil.
A crescente intensidade de desastres ecológicos, como foi visto em capítulo anterior, despertou a consciência ambientalista ou a consciência ecológica. Daí proveio a necessidade da proteção jurídica do meio anbiente, com o combate pela lei de todas as formas de desequilíbrio ecológico, de onde foi surgindo uma legislação ambiental em todos os países inclusive no Brasil.
4.1.1. Períodos ( ou fases ) no Brasil
Segundo Herman Bejamim as fases da proteção jurídica no Brasil dividem-se em:
- Exploração desregrada (desordenada) – do período colonial até a década de 60.
- Fase Fragmentária – protegia-se o todo a partir de partes. Protegia somente categorias mais amplas dos recursos naturais. Tutelava-se somente aquilo que tivesse interesse econômico. Ex.: Estatuto da Terra (Lei 4504/64), Código Florestal (Lei 4771/65), Código de Mineração ( Decreto-Lei 227 de 22/02/67).
- Fase Holística – tem início com a Lei 6938/81 (PNMA). Protegia-se as partes a partir do todo. Proteção de maneira integral do meio ambiente
4.2. Tutela Constitucional
4.2.1. Referências ao meio ambiente
A Constituição dedica, não só um importante capítulo ao meio ambiente (Capítulo VI, Título VIII, sobre a "Ordem Social"), como também trouxe vários outros dispositivos esparsos em que valores ambientais se apresentam como véu de outros objetos de normatividade constitucional.
4.2.2. Dispositivos esparsos
- Art. 5°,LXXIII - ação popular;
- Art. 20 - São bens da união: II- bens da União terras devolutas indispensáveis à preservação do .meio ambiente...; III- os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio,ou que banhem mais de um Estado...;
- Art.21, XIX - Instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direito de seu uso. Entre vários outros incisos: diretrizes para o desenvolvimento urbano, usinas, nucleares,garimpagem (trata de competência exclusiva);
- Art. 22 - Competência privativamente da União sobre meio ambiente;
- Art. 23, III;VI e VII - Competência comum da União, Estados, Municípios e Distrito Federal;
- Art. 24, VI, VII e VIII - Competência legislativa concorrente entre, União,os Estados e Distrito Federal;
- Art. 30- Competência para legislar do Município ;
- Art.91, § 1°, III - atribuição do Conselho de Defesa Nacional, opinar sobre o efetivo uso de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, especialmente fronteiras e nas áreas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
- Art. 129,III - função do ministério público: inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do meio ambiente;
- Art. 170, VI - reputa a defesa do meio ambiente como um dos princípios da ordem econômica, caso não seja atendido a empresa será: responsabilizada juntamente com seus dirigentes (art. 173, § 5°);
- Art. 174, § 3° - o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente, além da promoção econômico-social dos garimpos;
- Art. 186 :.a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios é graus de exigência estabelecidos em lei ,entre eles: I - aproveitamento racional e. adequado; II- utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
- Art. 200, VIII - Sistema Único de Saúde compete além de outras atribuições, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
- Art. 216, V - referência a conjuntos Urbanos e sítios ecológicos, como bens do patrimônio cultural brasileiro;
- Art. 220, §3°,II- meios legais que garantam às pessoas e a família a possibilidade de se defenderam "da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meto ambiente”;
- Art.231,§1° - tutela as terras ocupadas pelos índios; imprescindíveis a preservação dos recursos naturais necessários a seu bem estar.
4.2.3. Do capítulo do meio ambiente na Constituição Federal de 1988
Meio Ambiente - Constituição Federal de 1988, Título VIII, Capítulo VI - Ordem Social
Art. 225 e parágrafos.
Para José Afonso da Silva, o art. 225 da Carta Magna é um conjunto de normas e princípios. Como se pode perceber no seu caput a existência de três princípios, no parágrafo primeiro a existência de instrumentos de garantia de efetividade do direito enunciado no caput. Confere a garantia de proteção ambiental e nos parágrafos seguintes, várias determinações particulares .Conforme seguem abaixo:
Art. 225. "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (1),bem de uso comum do povo (2) e essencial à sadia qualidade de vida (3), impondo-se ao poder público e à coletividade(4) o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (5) ".
Explicação:
(1) Princípio do direito humano fundamental a ter um ambiente ecologicamente equilibrado, ou seja, se têm o direito a viver num ambiente com qualidade de água, do ar, do solo, lazer, trabalho, etc. Lembrando-se que esse ambiente equilibrado deverá levar em consideração os aspectos culturais de cada nação.
(2) O meio ambiente é um bem de uso comum do povo, ou seja, é um bem que não está na disponibilidade do particular nem da pessoa privada ou da pública, e sim a disposição da sociedade - todos podem usar Exemplo: o ar que respiramos .
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