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Organização Polícia e Administrativa do Estado

Por:   •  13/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  6.059 Palavras (25 Páginas)  •  476 Visualizações

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Organização do Estado

Forma de governo> república ou monarquia: O conceito de forma de governo refere-se á maneira como se dá a instituição do poder na sociedade, e como se dá a relação entre governantes e governados.

São as seguintes as características básicas da república:

- eletividade, seja ela direta ou indireta;

-temporalidade no exercício do poder;

-representatividade popular;

-responsabilidade do governante (dever de prestar contas).

São as seguintes as principais características da monarquia:

- hereditariedade;

- vitaliciedade;

- inexistência de representação popular;

- irresponsabilidade do governante.

Sistema de governo> presidencialismo ou parlamentarismo: O conceito de sistema de governo está ligado ao modo como se relacionam os Poderes Legislativo e Executivo no exercício das funções governamentais.

Se há uma maior independência entre os poderes, temos o presidencialismo. Se há uma maior colaboração, uma corresponsabilidade entre esses Poderes na condução das funções governamentais, estaremos diante do sistema parlamentarista.

Características do presidencialismo:

- independência entre os governos;

-chefia monocrática;

- mandatos por prazo certo;

- responsabilidade do governo perante o povo.

Características do parlamentarismo:

- interdependência entre os poderes;

- chefia dual;

- mandatos por prazo indeterminado.

Forma de estado > estado unitário ou federação: As formas de Estado são maneira pela qual o Estado organiza sua população, o território e estrutura o seu poder relativamente a outros de igual espécie (poder político: soberania e autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados.

A posição recíproca em que encontram os elementos do Estado (povo, território e poder político) caracteriza a forma de Estado (Unitário, Federado e Confederado).

Estado Unitário: O Estado será unitário se existir um único centro de poder político no respectivo território. A centralização política em uma só unidade de poder é, pois, a marca dessa forma de Estado. É o que ocorre no Uruguai, por exemplo, em que só existe um centro de poder político (nacional), que se estende por todo o território e sobre toda a população, controlando todas as coletividades regionais e locais.

*Encontra-se com frequência em países com extensão territorial pequena.

1-Estado unitário PURO: É aquele em que as competências estatais são exercidas de maneira centralizada pela unidade que concentra o poder político. A centralização do exercício do poder é, pois, a característica dessa forma de Estado unitário.

2-Estado Unitário descentralizado administrativamente: É aquele em que as decisões políticas estão concentradas no poder central, mas a execução das políticas estão concentradas no poder central, mas a execução das políticas adotadas é delegada por este a pessoas e órgãos criados para esse fim administrativo.

3- Estado unitário descentralizado administrativa e politicamente: É aquele em que ocorre não só a descentralização administrativa, mas também a política, sendo esta ultima caracterizada pela autonomia de que dispõem os entes descentralizados para, no momento da execução das decisões adotadas pelo governo central, decidir no caso concreto a mais conveniente e oportuna atitude a tomar.

Federação:  Consiste numa união dissolúvel de Estados soberanos, que se vinculam, mediante a celebração de um tratado, sob a regência do Direito Internacional, no qual estabelecem obrigações recíprocas e podem chegar, mesmo, a criar um órgão central encarregado de levar a efeito as decisões tomadas.

-Surgiu em 1787 nos EUA. Quando as 13 colônias Britânicas lutaram bravamente pela independência e formaram um único país.

- O direito de voltar atrás e desligar-se da federação é vetado aos que nela ingressam.

- O Decreto nº1, de 15 de novembro de 1889 decreta como forma de governo da Nação Brasileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os Estados Federais.

Principais características:

- Descentralização política;

- inexistência do direito de secessão;

- soberania Estado Federal (união federativa quem tem);

- Auto organização dos Estados membros (autonomia);

- órgão representativo dos Estados;

- defesa da constituição;

Federação EUA> movimento “centrípeto” ( de fora para dentro. Estados soberanos que se unirão)

Federação Brasil> movimento “centrifugo”( de dentro para fora. Ex: tratado de Tordesilhas.)

Federação Brasileira

- Composição> art. 1º, CF/88: ... União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...

- Organização> art. 18º, CF/88: ... União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios...

- Fundamentos> art. 1º, CF/88: ... I soberania, II cidadania, III dignidade da pessoa humana, IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, V o pluralismo político.

- objetivos fundamentais> art. 3º, CF/88: … I Constituir uma sociedade livre, justa e solidaria, II garantir o desenvolvimento nacional, III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

- princípios> ordem internacional> art. 9º, CF/88:

- vedações constitucionais> art. 19º, CF/88: ... I estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes  o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, forma da leu, a colaboração de interesse público, II recusar fé aos documentos públicos, III criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

União Federal

- Conceito: entidade federativa autônoma em relação aos estados-membros e municípios.

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