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Organização política e admin do estado

Por:   •  7/10/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  7.227 Palavras (29 Páginas)  •  238 Visualizações

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1ª AULA

DIREITO CONSTITUCIONAL II

ORGANIZAÇÃO  ADMINISTRATIVA E  POLÍTICA DO ESTADO

PROVAS

23/09 1ª  Prova

18/11 2ª Prova

02/12 Prova Final

DIREITO CONSTITUCIONAL – é o ramo do direito público interno que tem por objetivo  estudar a constituição de um Estado

- PRINCIPAIS PROBLEMAS DO FEUDALISMO

        -  Impostos Diferenciados

        - Pesos e medidas diferentes

        - serviço de guarda diferentes

Essa situação gerava enormes prejuízos ao comercio entre estados, entre outras questões nas relações comerciais. Nasce então, a necessidade de padronizar impostos, pesos e medidas, as forças armadas, etc..

Esse período caracterizava-se como relações de SUSERANIA E VASSALAGEM, e os “ nobres” perceberam a importância da reunificação das forças e fortalecimento do comercio entre estados/nações.

Necessário então a concentração dos poderes em um SUSERANO MAIOR, que foi denominado REI.

Tem início a FORMAÇÃO DO ESTADO MODERNO.

 O PROCESSO DE FORMAÇÃO DOS ESTADOS NACIONAIS ESTÁ INTIMAMENTE RELACIONADO À CENTRALIZAÇÃO DO PODER NAS MÃOS DOS REIS

- por exemplo: tem-se a constituição das forças armadas/exército nacional, como força bruta ligada ao Rei de maneira a garantir-se a monarquia e o cumprimento de suas determinações.

CARACTERÍSTICAS DO ESTADO MODERNO

        - Instituição com poder político centralizado

        - Criação de leis, sempre obedecidas pela comunidade

        - Domínio de um território em que as relações de poder são estabelecidas

        - Presença de um exército nacional

        - Existência de burocracia (como complexo administrativo  auxiliar ao poder central)

CONSTITUCIONALISMO

        - NO PLANO POLÍTICO SOCIAL                                cai na prova[pic 1][pic 2]

        - NO PLANO JURÍDICO

Constitucionalismo no Plano Político Social – é a luta da sociedade para regrar a atuação do governante, impondo-lhe limites e deveres, e fixar os direitos básicos do homem em face do Estado.

Constitucionalismo no Plano Jurídico – é a necessidade de condensar tais regras em documento escrito.

MARCOS HISTÓRICOS DO CONSTITUCIONALISMO

- CONSTITUCIONALISMO ANTIGO: Grego/Romano

        - CONSTITUCIONALISMO MEDIEVAL

                - Carta Magna  de 1215

        - CONSTITUCIONALISMO MODERNO

PODER                 - Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1789

LEGISLATIVO        - Constituição Americana de 1783

                        - Constituição Francesa de 1791

- FOCO: O Estado garantindo ao cidadão à liberdade

        -CONSTITUCIONALISMO SOCIAL

                - Constituição Mexicana de 1917

                - Constituição de Weimar (Alemanha) de 1919

IGUALDADE FORMAL        - tratar todos iguais

IGUALDADE MATERIAL        - tratar os iguais de forma igual, e os desiguais de forma desigual, na medida de sua necessidade.

CONSTITUIÇÕES DIRIGENTES (objetiva) -  tem o objetivo de buscar a igualdade social

NEOCONSTITUCIONALISMO / PÓS POSITIVISMO – constitui-se pelo caráter axiológico (valorativo) da norma constitucional; constituindo princípios como fonte de direito

CONCEITO DE ESTADO (MODERNO) – Estado é uma sociedade politicamente organizada dotada de um território, um povo e com objetivos definidos.

        - ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO

                - Poder

                - Território

                - Povo

                - Objetivos

Obs:

ESTADO é diferente de PAÍS.

País é o componente territorial do Estado. É o habitat da população.

ESTADO é diferente de NAÇÃO.

Nação é um grupo que se define como tal. Forma de pensar, língua, forma de vestir, etc

ESTADO é diferente de PÁTRIA.

Pátria é um sentimento, é uma ligação com seu País.

- PODER – é a capacidade de impor a vontade sobre a vontade de terceiro (s). Se manifesta de várias forças, sendo a força física, poder econômico e o poder político, os mais comuns.

- Poder Político – é a capacidade de impor violência legitima.

Somente o Estado detém o monopólio do poder político.

Como fazer citações

Art 1º da CF

Art 1º, (símbolo do parag) 3, I, da CF

 

SENTIDOS DO TERMO PODER NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – poder significa soberania popular, que exerce por meio de seus representantes, de forma representativa.

  1. Art 1º, parágrafo único, da CF

Obs.

EXCEÇÕES À DEMOCRACIA REPRESENTATIVA

  1. Tribunal do Júri
  2. Ação popular
  3. Iniciativa popular
  4. Consulta Popular

12.08.15

2ª. AULA – PROF. Substituto Dr. Cláudio Zoch

Art. 18 ao 144, CF  -  DIREITO CONSTITUCIONAL II (todo o direito constitucional figura nesses artigos)

PODER = FORÇA = REVOLUÇÃO

REVOLUÇÃO = GRAVE INSTABILIDADE NA ORDEM CONSTITUÍDA

Finalidades do Estado são o BEM COMUM, O INTERESSE PÚBLICO, O BEM ESTAR DO SEU POVO

Núcleo modal da constituição são as cláusulas pétreas.

Direitos e garantias individuais da CF são cláusulas pétreas                                        

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