Organização política e admin do estado
Por: RainerNola • 7/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 7.227 Palavras (29 Páginas) • 232 Visualizações
1ª AULA
DIREITO CONSTITUCIONAL II
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E POLÍTICA DO ESTADO
PROVAS
23/09 1ª Prova
18/11 2ª Prova
02/12 Prova Final
DIREITO CONSTITUCIONAL – é o ramo do direito público interno que tem por objetivo estudar a constituição de um Estado
- PRINCIPAIS PROBLEMAS DO FEUDALISMO
- Impostos Diferenciados
- Pesos e medidas diferentes
- serviço de guarda diferentes
Essa situação gerava enormes prejuízos ao comercio entre estados, entre outras questões nas relações comerciais. Nasce então, a necessidade de padronizar impostos, pesos e medidas, as forças armadas, etc..
Esse período caracterizava-se como relações de SUSERANIA E VASSALAGEM, e os “ nobres” perceberam a importância da reunificação das forças e fortalecimento do comercio entre estados/nações.
Necessário então a concentração dos poderes em um SUSERANO MAIOR, que foi denominado REI.
Tem início a FORMAÇÃO DO ESTADO MODERNO.
O PROCESSO DE FORMAÇÃO DOS ESTADOS NACIONAIS ESTÁ INTIMAMENTE RELACIONADO À CENTRALIZAÇÃO DO PODER NAS MÃOS DOS REIS
- por exemplo: tem-se a constituição das forças armadas/exército nacional, como força bruta ligada ao Rei de maneira a garantir-se a monarquia e o cumprimento de suas determinações.
CARACTERÍSTICAS DO ESTADO MODERNO
- Instituição com poder político centralizado
- Criação de leis, sempre obedecidas pela comunidade
- Domínio de um território em que as relações de poder são estabelecidas
- Presença de um exército nacional
- Existência de burocracia (como complexo administrativo auxiliar ao poder central)
CONSTITUCIONALISMO
- NO PLANO POLÍTICO SOCIAL cai na prova[pic 1][pic 2]
- NO PLANO JURÍDICO
Constitucionalismo no Plano Político Social – é a luta da sociedade para regrar a atuação do governante, impondo-lhe limites e deveres, e fixar os direitos básicos do homem em face do Estado.
Constitucionalismo no Plano Jurídico – é a necessidade de condensar tais regras em documento escrito.
MARCOS HISTÓRICOS DO CONSTITUCIONALISMO
- CONSTITUCIONALISMO ANTIGO: Grego/Romano
- CONSTITUCIONALISMO MEDIEVAL
- Carta Magna de 1215
- CONSTITUCIONALISMO MODERNO
PODER - Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1789
LEGISLATIVO - Constituição Americana de 1783
- Constituição Francesa de 1791
- FOCO: O Estado garantindo ao cidadão à liberdade
-CONSTITUCIONALISMO SOCIAL
- Constituição Mexicana de 1917
- Constituição de Weimar (Alemanha) de 1919
IGUALDADE FORMAL - tratar todos iguais
IGUALDADE MATERIAL - tratar os iguais de forma igual, e os desiguais de forma desigual, na medida de sua necessidade.
CONSTITUIÇÕES DIRIGENTES (objetiva) - tem o objetivo de buscar a igualdade social
NEOCONSTITUCIONALISMO / PÓS POSITIVISMO – constitui-se pelo caráter axiológico (valorativo) da norma constitucional; constituindo princípios como fonte de direito
CONCEITO DE ESTADO (MODERNO) – Estado é uma sociedade politicamente organizada dotada de um território, um povo e com objetivos definidos.
- ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO
- Poder
- Território
- Povo
- Objetivos
Obs:
ESTADO é diferente de PAÍS.
País é o componente territorial do Estado. É o habitat da população.
ESTADO é diferente de NAÇÃO.
Nação é um grupo que se define como tal. Forma de pensar, língua, forma de vestir, etc
ESTADO é diferente de PÁTRIA.
Pátria é um sentimento, é uma ligação com seu País.
- PODER – é a capacidade de impor a vontade sobre a vontade de terceiro (s). Se manifesta de várias forças, sendo a força física, poder econômico e o poder político, os mais comuns.
- Poder Político – é a capacidade de impor violência legitima.
Somente o Estado detém o monopólio do poder político.
Como fazer citações
Art 1º da CF
Art 1º, (símbolo do parag) 3, I, da CF
SENTIDOS DO TERMO PODER NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – poder significa soberania popular, que exerce por meio de seus representantes, de forma representativa.
- Art 1º, parágrafo único, da CF
Obs.
EXCEÇÕES À DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
- Tribunal do Júri
- Ação popular
- Iniciativa popular
- Consulta Popular
12.08.15
2ª. AULA – PROF. Substituto Dr. Cláudio Zoch
Art. 18 ao 144, CF - DIREITO CONSTITUCIONAL II (todo o direito constitucional figura nesses artigos)
PODER = FORÇA = REVOLUÇÃO
REVOLUÇÃO = GRAVE INSTABILIDADE NA ORDEM CONSTITUÍDA
Finalidades do Estado são o BEM COMUM, O INTERESSE PÚBLICO, O BEM ESTAR DO SEU POVO
Núcleo modal da constituição são as cláusulas pétreas.
Direitos e garantias individuais da CF são cláusulas pétreas
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