Os Aspectos controversos da responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito pátrio
Por: leyasousa • 5/4/2018 • Monografia • 13.290 Palavras (54 Páginas) • 346 Visualizações
Os aspectos controversos a respeito da responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito pátrio foi tema proposto para o desenvolvimento deste trabalho. Este tema, por sua vez, é um dos temas mais polêmicos e importantes do direito penal moderno. Ocorre que, com a destruição do meio ambiente e os atos delitivos que vem acontecendo na sociedade, com o aprofundamento da globalização, as empresas passaram a exercer um papel cada vez mais importante na sociedade, atuando praticamente em todas as áreas (econômica, financeira, ambiental, dentre outras). Indubitavelmente, será de grande valia este estudo para verificar até que ponto deve ser aplicado o direito penal nos delitos cometidos pela pessoa jurídica em face da sociedade, ante a dificuldade de se imputá-las, no seio das pessoas jurídicas, às pessoas físicas que efetivamente agiram, haja vista a descentralização e compartimentalização das organizações empresariais. A polêmica tem conteúdo e forma. Posicionamentos favoráveis e contrários são indispensáveis, pois se de um lado, resta evidente a necessidade de aplicar sanções aos abusos cometidos por entes coletivos, há por outro lado, que se indagar se estas sanções devem ser de natureza penal. Igualmente, deve-se observar que no ordenamento jurídico brasileiro, a exigência da punibilidade da pessoa jurídica teria como marco a Constituição de 1988, sendo normatizada com a Lei 9.605/98, contudo a doutrina tradicional insurgiu contra tal disposição que seria inconstitucional por afetar os pilares básicos do Direito Penal. | |||
Analisar o posicionamento de constitucionalistas e ambientalistas que com um pensamento mais progressista alegam que a imputação da criminalização aos entes coletivos é uma necessidade da sociedade moderna e que para se adequar à nova realidade é preciso que o Direito Penal, mais propriamente, a Teoria do delito, seja revista em alguns de seus pontos fundamentais, a fim de obter o melhor parâmetro de justiça. Hodiernamente, a discussão doutrinaria apresentada entre os argumentos contrários e favoráveis, porém no sentido deliberadamente progressista, sem, contudo ignorar as dificuldades que uma mudança tão drástica representa, é o que ensejou a realização deste trabalho, tendo em vista a importância do mesmo, de forma a garantir os preceitos fundamentais conquistados aos longos dos tempos, mas atrelado a moderna tendência legislativa comparativa de tornar as pessoas jurídicas sujeitos idôneos de imputação penal. O tipo de pesquisa realizado foi bibliográfica, baseada em publicações de livros, artigos, dentre outros Dessa forma, o trabalho foi desenvolvido em 10 (dez) capítulos, sendo que o primeiro divide em 4(quatro) subitens que tratam sobre o conceito, a natureza e a classificação da pessoa jurídica, assim como a desconsideração da pessoa jurídica. O segundo e terceiro capítulos referem-se à forma de responsabilidade, civil e penal, e os capítulos quarto ao sexto referem-se à responsabilidade penal da pessoa jurídica, sua evolução ao longo dos anos, o papel fundamental da Constituição Federal de 1988 na sujeição criminal do ente coletivo e sua instituição na lei infraconstitucional. E, finalmente, os capítulos sétimo e décimo tratam do conceito de aspectos controversos da responsabilidade penal da pessoa jurídica, ou seja, os argumentos contrários e favoráveis, onde se demonstra também, o panorama internacional que vem atingindo tal instituto e sua aplicação na jurisprudência brasileira. | |||
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1 PESSOA JURÍDICA
- CONCEITO
Ao iniciar o estudo da responsabilidade penal da pessoa jurídica, necessário se faz tratar acerca do que vem a ser a pessoa jurídica, discorrendo sobre os vários conceitos do instituto da Pessoa Jurídica.
Sendo o ser humano eminentemente social, para que possa atingir seus objetivos une-se a outros homens formando assim grupos, pois nem sempre as necessidades e os interesses do individuo podem ser atendidos sem a participação e cooperação de outras pessoas, em razão das limitações individuais.
Contudo essa constatação introduziu o reconhecimento do direito, organizando pessoas e bens, que atribuiu personalidade ao grupo, inserindo os na vida jurídica com personalidade própria.
A pessoa jurídica é, portanto
Segundo Gonçalves, proveniente desse fenômeno histórico e social. Consiste num conjunto de pessoas ou de bens, dotados de personalidade jurídica própria e constituídos na forma da lei, para a consecução de fins comuns. Pode-se afirmar, pois, que pessoas jurídicas são entidades a que a lei confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações (GONÇALVES, 2005, p.182).
Conclui-se que a pessoa jurídica é a reunião ou organização unitária entre pessoas e bens, que somente existe quando há uma individualidade própria do ente coletivo combinada com o reconhecimento a que o direito atribui aptidão para a titularidade de relações jurídicas.
No entanto, quanto à denominação “pessoa jurídica” é tema de grande discussão, pois todos os países adotam uma denominação para essas entidades, como por exemplo, (pessoas morais, pessoas coletivas, entes de existência ideal, pessoas civis, místicas, pessoas jurídicas, dentre outras).
Contudo, segundo BEVILÁQUIA (1955) citado por DINIZ (2007), a denominação “pessoas jurídicas”, todavia, é a menos imperfeita e a que mais freqüentemente se usa, porque acentua o ambiente jurídico o que possibilita a sua existência.
- NATUREZA JURÍDICA
Dentre diversas teorias existentes, extrai-se a analise das teorias afirmativistas que podem ser classificada em dois grupos: o da ficção e da realidade.
- Teoria da ficção
A teoria da ficção, parte do pressuposto que somente o homem é sujeito de direito, sendo a pessoa jurídica uma mera criação do legislador, sendo contrária à realidade, mas imposta pelas circunstâncias. O motivo de aceitação dessa teoria, esta ligada a interesses políticos e econômicos, onde o Estado se viu na necessidade de impor sua autoridade, por meio dos controles de conveniência e oportunidade de organização das pessoas jurídicas.
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