Os Aspectos de Contratos
Por: tr730871 • 22/5/2022 • Trabalho acadêmico • 6.931 Palavras (28 Páginas) • 196 Visualizações
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AMANDA BEATRIZ SANTOS DE MORAIS
AMANDA MARIA ALVES DOS SANTOS
LUCAS HAVINER COSTA SILVA
JEFERSON
TAMIRES SOUSA OLIVEIRA
CONTRATOS ESPECIAIS
ITABUNA-BA
MAIO-2022
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AMANDA BEATRIZ SANTOS DE MORAIS
AMANDA MARIA ALVES DOS SANTOS
LUCAS HAVINER COSTA SILVA
JEFERSON
TAMIRES SOUSA OLIVEIRA
CONTRATOS ESPECIAIS
Trabalho solicitado pelo professor Juraci Magalhães, da disciplina Direito do Trabalho I, como forma de critério avaliativo na unidade.
ITABUNA-BA
MAIO-2022
CONTRATO DE EMPREGADO
RURAL (Lei 5.889 de 1973)
Somente a partir de 1963 o ordenamento jurídico brasileiro passou a dispor de leis específicas para o trabalho rural: o Estatuto do Trabalhador Rural, e o Decreto 53.154/1963, que instituiu a previdência social rural. Entre outros aspectos, o Estatuto tornou obrigatória a carteira profissional e garantiu direitos à jornada de oito horas, ao aviso-prévio, à estabilidade, à remuneração nunca inferior ao salário mínimo regional, ao repouso semanal e às férias remuneradas. Assegurou, ainda, a trabalhadores e empregadores a associação em sindicatos nos mesmos termos previstos na CLT para os demais setores produtivos.
O Estatuto de 1963 foi revogado pela Lei 5.889/1973, que estendeu as disposições da CLT aos trabalhadores rurais, à exceção das normas relativas à prescrição bienal e à estabilidade.
Requisitos caracterizadores e local de trabalho do empregado rural do empregado rural -
Empregado rural é toda a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
Tipos de empregador rural -
Considera-se empregador rural a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agro econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados. Inclui-se também neste caso a exploração industrial em estabelecimento agrário que é aquela que compreende o primeiro tratamento dos produtos agrários, sem transforma-los em sua natureza.
Duração da jornada de trabalho do empregado rural -
Se estabeleceu na Lei 5.889 de 1973 que a jornada de trabalho é de 44 horas semanais e 220 horas mensais. Entre duas jornadas deve-se estabelecer um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Intervalo para repouso e alimentação dos rurícolas em geral e do vaqueiro -
Art. 5º - § 1º Será obrigatória, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 6 (seis) horas, a concessão de um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou alimentação, observados os usos e costumes da região.
Horário noturno do empregado rural (na agricultura e pecuária)
Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.
Principais direitos do empregado rural
Salário-mínimo ou conforme acordo com o empregador ou, ainda, acordo coletivo do sindicato, décimo terceiro salário, adicional noturno, horas extras, adicional de insalubres ou periculosidade, repouso semanal remunerado, jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, Intervalos intrajornada e interjornada, FGTS, férias anuais remuneradas com 1/3 de férias, licença-maternidade, licença-paternidade, aviso-prévio, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, incluindo auxílio-doença, aposentadoria e outros, convenções e acordos coletivos de trabalho.
CONTRATO DE EMPREGADO DOMÉSTICO
(Lei complementar 150 de 2015)
Após décadas de discussão e tentativas de alcançar a igualdade de direitos trabalhistas e previdenciários entre trabalhadores urbanos e os empregados domésticos, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 72 publicada em 03 de abril de 2013, onde alterou o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal, Carta Magna do Brasil. Estendendo aos empregados domésticos, direitos trabalhistas previstos, outrora aplicados aos trabalhadores.
A Lei Complementar nº 150 de 1º de junho de 2015 tem um marco histórico, vindo a regulamentar e equiparar os direitos entre trabalhadores urbanos, rurais e domésticos.
Requisitos caracterizadores e local de trabalho do empregado doméstico
O empregado doméstico, é assim considerado, aquele que presta serviços de reforma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme o disposto no art. 1º da LC 150/2015.
Tipos de empregador doméstico
Constitui-se empregador doméstico, pessoa ou família, que admite, contrata a seu serviço sem fim lucrativo, empregado doméstico em um ambiente residencial.
Idade mínima para contratação de empregado doméstico
No parágrafo único do art. 1º da LC150/2015 define a idade mínima de 18 (dezoito) anos para contratação e desempenhar o trabalho doméstico, com base na convenção nº 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Duração da jornada de trabalho do empregado doméstico
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