CONTRATO DE MÚTUO – ASPECTOS CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIOS, DE UMA EMPRESA PERTENCENTE A UM GRUPO DE EMPRESAS FAMILIAR.
Por: Lucianactorres • 25/11/2016 • Monografia • 916 Palavras (4 Páginas) • 480 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
ESTÁGIO
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DANIELLE DE MORAES SILVA
CONTRATO DE MÚTUO – ASPECTOS CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIOS, DE UMA EMPRESA PERTENCENTE A UM GRUPO DE EMPRESAS FAMILIAR.
RIO DE JANEIRO
2014
SUMÁRIO
- TEMA
- CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA
- O PROBLEMA
- OBJETIVOS
- OBJETIVO GERAL
- OBEJTIVO ESPECÍFICO
- JUSTIFICATIVA
- REFERENCIAL TEORICO
- METODOLOGIA
- CRONOGRAMA
- BIBLIOGRAFIA
- TEMA
Contrato de Mútuo - Aspectos contábeis e tributários de uma empresa pertencente a um grupo de empresas familiar.
- CONTEXTUALIZAÇÂO DO PROBLEMA
O art. 586 do Código Civil dispõe que o mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que ele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Com isso, o mútuo tanto pode ser de bens, tais como arroz, café, ouro, títulos públicos ou de dinheiro. A operação de mútuo mais comum é o de empréstimo em dinheiro, que é o que iremos analisar, abrangendo os tipos de contrato, a contabilização, a dedutibilidade das taxas de juros, a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre os juros. Para fins da incidência do IR Fonte, os rendimentos gerados nas operações de empréstimo realizados entre pessoas jurídicas e/ou físicas equiparam-se ao de aplicação financeira de renda fixa (inciso III do art. 730 do RIR/1999). Os Decretos nº 6.306/2007, 6.339/2008, 6.345/2008, 7.458/2011 e IN RFB nº 907/2009 regulamentam a incidência do IOF sobre as operações de credito entre pessoas jurídicas ou pessoa jurídica e física. Nos empréstimos realizados entre pessoa jurídica e pessoa física (em que a pessoa física é a mutuaria isto é, a que toma os recursos emprestados) ou entre pessoas jurídicas, deve-se pagar o IOF, o qual será apurado e recolhido de acordo com os procedimentos previstos na legislação em vigor para esse imposto.
Em empresas de um mesmo grupo financeiro é um recurso muito utilizado para suprimento temporário de caixa. Este procedimento atende emergências no dia a dia das empresas quando os recursos contábeis financeiros são insuficientes para o pagamento de determinadas operações, a exemplo de salários, fornecedores, etc.
O mútuo pode ser contraído entre um sócio e a própria sociedade empresária, entre empresas do mesmo grupo, ou mesmo o mútuo bancário. Sendo o mútuo um empréstimo em dinheiro para fins econômicos, o contrato será em geral oneroso.
Para fins de comprovação perante a autoridade fiscal, é importante que a operação tenha como suporte um contrato por escrito, que estipule os encargos financeiros quando acordados entre as partes, devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
- PROBLEMA
Como são contabilizados e apropriados os juros dos contratos de mútuo, quais os impostos incidentes e a tributação pertinente a esse tipo de empréstimo. Esse tipo de captação é menos oneroso do que as disponíveis no mercado de forma geral?
- OBJETIVO
Geral
- Contabilizar, apropriar os juros e tributar corretamente os empréstimos feitos através de contrato de mútuo, correlacionando-os com as normas contábeis em vigor.
Especifico
- Tipos de contratos.
- Contabilização dos juros.
- Dedutibilidade dos juros.
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
- Tributação das receitas de juros.
- Retenção do Imposto de Renda.
- JUSTIFICATIVA
O trabalho tem como objetivo conhecer mais um pouco sobre o que é mútuo, qual a forma de contabilização, como os juros são apurados, quais os tributos incidente nesta transação.
- REFERENCIAL TEORICO
Tipos de contratos - Na operação de mútuo celebrado entre pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, é recomendável que se faça prova perante terceiros, principalmente perante uma fiscalização. Diante desta questão, faz-se necessário elaborar um contrato, no qual sejam fixadas as condições gerais da operação, prazo e forma de pagamento, juros e atualização monetária e outras condições e garantias inerentes ao contrato. Os contratos podem ser do tipo conta corrente (onde os empréstimos e os pagamentos ocorrem dentro de um curto espaço de tempo) e os contratos de credito fixo (onde é estipulado um prazo para a devolução do valor emprestado).
Contabilização dos juros - Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos segundo o Regime da Competência Contábil, como receita financeira na mutuante e como despesa financeira na mutuaria.
Dedutibilidade dos juros - De acordo com o art. 299 do RIR/99, somente são dedutíveis quando for necessária à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora de receitas e desde que seja usual ou normal no tipo de operações ou atividades da empresa.
IOF - As operações de mútuo entre pessoa jurídica e física estão sujeitas ao pagamento de IOF, conforme art. 13 da Lei n º 9.779, de 1999.
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