Os Atos Administrativos
Por: Stifleer • 1/5/2019 • Seminário • 813 Palavras (4 Páginas) • 146 Visualizações
5. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Quanto aos destinatários
ATOS GERAIS: Não possuem destinatário determinado, mas alcançam todos os que estão em idêntica situação.
Ex.: placa que fixa locais de estacionamento.
ATOS INDIVIDUAIS/ESPECIAIS: possuem destinatários certos e específicos, criando-lhes situação jurídica particular. Não importa o número de pessoas atingidas, e sim se é possível determinar aqueles que serão atingidos.
Ex.: nomeação de candidatos em concurso público.
5.2. Quanto ao alcance
ATOS INTERNOS: são destinados a produzir efeitos dentro das repartições administrativas, alcançando seus órgãos e agentes.
Ex.: expedição de uma ordem de serviço interna.
ATOS EXTERNOS: destinados a produzir efeitos fora da Administração. São todos aqueles que alcançam os administrados, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores, provendo sobre seus direitos, obrigações ou conduta.
Ex.: alteração de horário de atendimento em determinado órgão;
5.3. Quanto ao objeto
ATOS DE IMPÉRIO: quando a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou o servidor e lhes impõe obrigatório atendimento, de maneira unilateral e coercitivamente.
Ex.: desapropriação, interdição, multa, apreensão de mercadorias.
ATOS DE GESTÃO: são atos que, desde que praticados regularmente, geram direitos subjetivos e permanecem imodificáveis pela Administração, salvo quando precários por sua própria natureza.
Ex.: licença.
ATOS DE EXPEDIENTE: destinam-se a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas. Não possuem conteúdo decisório.
Ex.: juntada de documentos e despacho.
5.4. Quanto ao regramento ou vinculação ou grau de liberdade
ATOS VINCULADOS: são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização, sem margem de escolha.
Ex.: aposentadoria compulsória aos 75 anos.
ATOS DISCRICIONÁRIOS: são aqueles em que a lei permite ao agente público realizar um juízo de conveniência e oportunidade (mérito) para decidir a solução mais adequada ao caso concreto.
Ex.: Aplicação de suspensão
5.5. Quanto à formação/número de vontades
ATOS SIMPLES: são os que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público.
Ex.: portaria expedida por Presidente de tribunal; aplicação de multa.
ATO COMPOSTO: resulta da vontade única de um órgão ou agente, mas depende da aprovação, ratificação por parte de outro para produzir seus efeitos.
Na verdade, são dois atos: principal e acessório. Como, por exemplo, autorização que depende de um visto ou um parecer que deve ser aprovado pela autoridade superior.
ATO COMPLEXO: formado pela conjugação de vontades de mais de um órgão (dois ou mais órgãos) ou agentes.
Ex.: portaria interministerial.
5.6. Quanto à eficácia
VÁLIDO: é o ato que está em conformidade com a lei.
NULO: é o ato com vício insanável (finalidade, motivo e objeto). Não admite a convalidação.
Anulável: apresenta algum vício sanável, ou seja, que é passível de convalidação pela própria Administração, desde que não seja lesivo ao patrimônio público nem cause prejuízos a terceiros.
INEXISTENTE: tem aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo, não produzindo efeitos no Direito Administrativo.
5.7. Quanto à elaboração ou exequibilidade
PERFEITO: aquele que já completou o seu ciclo necessário de formação, já percorreu todas as fases necessárias para sua produção.
IMPERFEITO: apresenta-se incompleto na sua formação. Ato que não completou o seu ciclo ou as suas fases necessárias de formação. Ele não existe ainda como ato administrativo.
PENDENTE: embora perfeito, por reunir todos os elementos de sua formação, não produz efeitos, por não ter sido verificado o termo ou condição de que depende sua produção de efeitos.
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