Os Contratos Coligados
Por: Pâmella Souza • 25/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.650 Palavras (7 Páginas) • 286 Visualizações
Universidade Presbiteriana Mackenzie
Curso De Direito – Matutino – 5° B
Contratos Empresariais
CONTRATOS COLIGADOS
SÃO PAULO
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO _ 03
CAPÍTULO I – CLASSIFICAÇÃO E IMPORTANCIA 04
CAPÍTULO II – CONTRATO COLIGADO 05
CONCLUSÃO 07
REFERÊNCIA 08
ANEXO I – ACÓRDÃO 09
INTRODUÇÃO
Contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito, com um acordo de vontades que cria, modifica ou extingue direitos. É um negócio jurídico bilateral ou plurilateral, que cria uma fonte de obrigação para ambas as partes. Fonte de obrigação é o fato que lhe dá origem. Não só presente no Direito Civil, os contratos estão presentes no direito de empresa, no direito das coisas, no direito de família e no direito das sucessões. Segundo Caio Mário, a função social do contrato é limitar a autonomia da vontade, quando tal autonomia esteja em confronto com o interesse social, e este deve prevalecer ainda que essa limitação possa atingir a própria liberdade de contratar.
O Trabalho em questão busca abordar os aspectos específicos dos Contratos Coligados. Com o avanço do sistema capitalista, a complexidade e plurilateralidade das operações econômicas, somadas a inércia dos modelos contratuais juridicamente expressos, criou-se uma necessidade de estruturar-se o negócio jurídico através de uma pluralidade de Contratos que representasse a vontade dos empresários.
O Conceito dessa espécie de contrato representa uma longa etapa de um processo que se iniciou com a percepção de que, na maior parte dos casos, a regulação de contratos não é coerente com a realidade econômico-social. Surge, dessa forma, a necessidade da coligação contratual, como veremos a seguir.
CAPÍTULO I – CLASSIFICAÇÃO E IMPORTÂNCIA
Ao longo dos anos, em razão do desenvolvimento da civilização, surgiu a necessidade de um instrumento de garantia dos acordos encetados entre as partes. Dessa forma, surgiu o instrumento do contrato, que funcionava como uma garantia efetiva de cumprimento da parcela do participante.
Dentre diversas classificações de contratos, aparece na doutrina a classificação de maneira atípica. Atualmente, esse tipo de contrato está em processo de expansão dentre os negócios jurídicos, e por sua crescente importância, a doutrina subdividiu este gênero em duas espécies, sendo classificados como contratos atípicos propriamente ditos e contratos mistos.
A importância principal, base do nosso estudo, referente ao contrato atípico, não se trata da combinação de prestações e elementos contratuais diversos em um único contrato, mas sim a união a partir de um vínculo estabelecido, referidos como Contratos Coligados.
Essa união não só reunião de contratos voltados a uma mesma finalidade, bem como o nexo sistemático entre eles, surgindo dessa forma, a idéia de contrato acessório.
Deste modo, dentro dessa idéia, os contratos coligados, mesmo que distintos, estão conectados por uma cláusula acessória implícita ou explícita, sendo possível dentro desta coligação contratual identificar qual o contrato principal, e qual o acessório.
CAPÍTULO II – CONTRATO COLIGADO
Como anteriormente mencionado, os contratos coligados ganharam uma grande relevância a nível mundial.
Conceitua Maria Helena Diniz, como contrato coligado: “o que apresenta celebração conjunta de duas ou mais relações contratuais, formando nova espécie de contrato não contemplado em lei. Na coligação, as figuras contratuais unir-se-ão em torno de relação negocial própria, sem perderem, contudo, sua autonomia, visto que se regem pelas normas alusivas ao seu tipo.”
Assim, este tipo de contrato corre quando há negócios interligados por um ponto ou nexo de convergência, seja ele direto ou indireto, material ou imaterial. A conexão pode ainda ocorrer de forma externa, interna ou alternativa, entre dois mais ou mais tipos contratuais, sem prejuízo de sua individualidade.
Desta forma, cumpre explicitar que, a união externa ocorre quando contratos se unam materialmente, seja que se estabeleça qualquer nexo com relevância jurídica entre eles, como por exemplo, pode-se verificar no transporte interestadual de pessoas, em que há o contrato de transporte e o contrato de seguro, mantendo o contrato uma autonomia peculiar.
Já na união interna ou com interdependência, é quando um pode depender do outro, ou ainda ocasionar a exclusão, como por exemplo, na venda de computadores, com a cessão gratuita de algumas programas.
Por último, a união alternativa ocorrerá quando a concretização de um contrato ocasiona a extinção do outro, puramente exclusão, um exemplo é quando “ou” compro um objeto, “ou” compro outro.
Assim, podemos constatar, que como supramencionado, não há a perda da individualidade do contrato, ainda que ligados, estes não se fundem, permanecem autônomos. Ainda que, em diversas situações concretas, é possível identificar um negócio tido como principal e outro como acessório dentro da reunião ou grupos de contratos.
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