Os Contratos de Consórcio
Por: Aline0503 • 27/6/2017 • Trabalho acadêmico • 869 Palavras (4 Páginas) • 231 Visualizações
1 – Qual a natureza jurídica do consórcio de empresas?
Dentre as opções societárias para parceria entre empresas, a figura dos consórcios despontou com uma alternativa bastante popular no país, por permitir a consecução de empreendimentos vultosos através da combinação temporária de recursos, técnicas e especialidades empresariais, mantendo sua independência e possibilitando a limitação das suas respectivas responsabilidades.
A independência entre as sociedades consorciadas decorre da natureza jurídica do instituto (contratual). Genericamente, o consórcio é uma associação de recursos, não exigindo a lei que haja qualquer participação societária entre as participantes – diferentemente do que ocorre com os "grupos de fato", que se estabelecem entre as sociedades coligadas, controladoras e controladas, e os "grupos de direito", figura incomum no país, que se estabelecem entre as sociedades formalmente controladas por uma única empresa, com convenção registrada em Junta Comercial.
2 – Diferencie o consórcio do grupo de sociedades.
O consórcio de empresas consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, com independência entre elas, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de alto padrão.
O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
Por outro lado, no grupo de sociedades há a empresa controladora e a(s) controlada (s) as quais podem constituir um grupo de sociedades com intuito de combinar esforços, participar de atividades, e/ou empreendimentos comuns.
Tal como o Consórcio, o grupo de sociedades para operar tem que conter as algumas cláusulas específicas, porém ele será constituído por convenção e não por contrato. Dentre as principais, estão as que incluam: (i) o nome do grupo; (ii) a indicação da sociedade de comando e das filiadas; (iii) as condições de participação das diversas sociedades; (iv) o prazo de duração, se houver, e as condições de extinção; (v) as condições para admissão de outras sociedades no grupo; (vi) os órgãos e cargos da administração do grupo, suas atribuições e as relações entre a estrutura administrativa do grupo e as das sociedades que o componham; (vii) a declaração da nacionalidade da sociedade controladora do grupo; e (viii) as condições para alteração da convenção.
3 – Como podem ser classificados os consórcios de empresas?
Marçal Justen Filho elaborou uma classificação dos consórcios de empresa em “consórcios homogêneos” e “consórcios heterogêneos”, visando aclarar a ampliação dos limites de um consórcio.
Não é necessário que todos os componentes de um consórcio façam parte de uma mesma categoria empresarial, nem que tenham objeto empresarial idêntico, tratando-se esta a distinção entre estes tipos contratuais na forma em que se reúnem as empresas ou com objeto similar, se associando para conjugação de recursos ou experiências equivalentes (homogêneas) ou cada empresa atua em determinado segmento de atividade e o consorciamento objetiva propiciar a união de qualificações distintas e inconfundíveis (heterogêneas).
4 – É possível haver a participação de consórcios empresariais em processos licitatórios? Explique.
Uma das grandes finalidades do consórcio é a realização de obras públicas de grande vulto que estão sempre sujeitas à licitação, compreendendo essa a concorrência, a tomada de preços e o convite
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