Os Contratos de Honorarios
Por: carol.india2016 • 19/6/2021 • Trabalho acadêmico • 498 Palavras (2 Páginas) • 139 Visualizações
Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios
Pelo presente instrumento particular de contrato, TICIO SILVA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ nº 20.340, com escritório situado à Av. Rio Branco, nº 175, Centro, Rio de Janeiro/RJ, doravante denominado “Contratado”, convenciona e contrata com MÉLVIO MARQUES, brasileiro, divorciado, porteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 048.156.104-34, portador da carteira de identidade nº 30.205.598-8, residente e domiciliado na Rua Hugo Panasco Alvin, nº 430, Taquara, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 22.480-335, e-mail meviomarques@gmail.com, doravante denominado “Contratante” o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios na defesa dos direitos do Contratante na AÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por Ana Dias (nº processo 00984-12.2018.8.19.0001).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO E DOS HONORÁRIOS
Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados (honorários), o Contratante pagará ao Contratado R$5.000,00 (Cinco Mil Reais), que podem ser pagos em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela no momento da assinatura do presente contrato e a 2ª parcela em 10 de Agosto de 2021.
Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, independente de êxito na causa, serão cobrados pela CONTRATADA da seguinte forma:
R$ 240,00 para reuniões acerca do caso, produção e distribuição de petição inicial, réplica, petições diversas e demais atos que se verifique necessário para a prestação de serviços em primeira instância.
R$ 1.000,00 para produção e protocolo de recurso de apelação, contrarrazões em 2 grau, e demais atos que se verifique necessário para a prestação de serviços em segunda instância
R$ 1.500,00 para produção e elaboração de recurso especial ou extraordinário, contrarrazões na instância derradeira e demais atos que se verifique necessário para a prestação de serviços em terceira instância.
Para cada audiência realizada será cobrado o valor de R$ 240,00 mais despesas referentes à locomoção.
Nos honorários estabelecidos não estão incluídas as despesas/custas judiciais e extrajudiciais, que deverão ser pagas pelo Contratante, caso necessárias ao andamento do processo, das quais, todavia, serão prestadas contas pelo Contratado ao Contratante sempre que este desejar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Fornecer a documentação necessária ao andamento da ação; pagar todas as despesas derivadas da causa, tais como custas processuais judiciais e honorários advocatícios da parte contrária, em caso de eventual sucumbência como honorários advocatícios contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Assim, assinam o presente instrumento particular em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes interessadas.
Rio de Janeiro, 07 de Maio de 2021.
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