Os Crimes Contra a Incolumidade Pública
Por: m0RCe6o6 • 3/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.185 Palavras (5 Páginas) • 320 Visualizações
Crimes Contra a Incolumidade Pública
Incolumidade é a condição de prevenção ou segurança de indivíduos ou coisas em contato com possíveis eventos lesivos. Quando se utiliza da expressão “incolumidade pública”, o legislador condena as ações que são atentatórias à vida, como ao patrimônio e à segurança de todos indeterminados ou não individualizados. Sempre sendo se tratando de crime plurissubsistente, pois a sua tentativa é perfeitamente possível e todos de A ação é pública incondicionada, que contém o mesmo tipo de sujeito ativo qualquer pessoa, pois não exige nenhuma qualidade ou condição especial, como também o sujeito passivo é a sociedade e as pessoas que tiveram a vida, a integridade física ou o patrimônio exposto a perigo.
Uso de gás tóxico ou asfixiante (Art. 252)
É previsto no parágrafo único do artigo 252, para que ocorra o agente deverá fazer o uso do gás, deixando de observar o seu necessário cuidado com seu manuseio, expondo a perigo á vida a integridade física ou o patrimônio.
Em sua modalidade culposa como a pena máxima não ultrapassa dois anos, de acordo com o artigo 61 da lei 9.099/95, compete a Juizado Especial Criminal. A pena será aumentada da metade se resulta lesão corporal de natureza grave, se resulta morte é aplicada em dobro, se a conduta for culposa e resulta em lesão corporal de natureza grave a pena aumenta-se a metade, se resulta comina-se com a pena de homicídio culposo aumentada em terço, conforme artigo 258 do Código Penal, tendo a suspensão condicional do processo é possível em ambas as modalidades, conforme artigo 89 da Lei 9.009/95.
Inundação (Art. 254)
No delito de inundação entra em destaque os elementos, como a conduta de causar inundação, e a integridade física ou o patrimônio de outrem, pois o núcleo causar é no sentido de produzir, ocasionar ou de dar causa e se o alagamento for de pouco efeito deverá o agente ser responsabilizado pelo crime de dano artigo 163 do Código Penal.
Porém, nesse crime o sujeito passivo é que sofreram diretamente com a ação do sujeito ativo.
O bem juridicamente protegido é a incolumidade pública, e o seu objeto material é a grande quantidade de água liberada para cometer o delito, só podendo vir a ser consumado com a inundação, ou seja, no momento que as águas expandem de tal quantidade que expõe a uma situação de perigo um indeterminado número de pessoas ou coisas. E, no entanto, o crime pode ser praticado por omissão impropria quando o agente possui o status de garantidor nos moldes do artigo 13 § 2º do Código Penal.
Assim, a pena cominada para o delito se for praticado dolosamente será de três a seis anos, e multa; para a inundação culposa foi prevista uma pena de seis meses a dois anos. Deve-se ficar atento as regras do artigo 258 que prevê as formas qualificadas pelo resultado, pois possui um aumento de pena quando ocorrer lesão corporal grave ou morte e caso a inundação tenha sido provocada pelo agente com o intuito de matar alguém, deverá o agente responder pelos dois crimes, homicídio qualificado artigo 121, § 2º, III quarta figura, em concurso impróprio com o delito de inundação, havendo o cúmulo material de penas.
Perigo de inundação (Art. 255)
Consuma-se o delito com a efetiva remoção, destruição ou inutilização de obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação, trazendo perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pois o mesmo somente pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão para a modalidade culposa e os núcleos remover, destruir e inutilizar pressupõe um comportamento comissivo pelo agente. Mas pode ser pratica via omissão imprópria, no caso de garantidor e como se trata de um crime que deixa vestígios há necessidade da perícia conforme artigo 158 do Código de Processo Penal.
Valendo salientar que pode haver concurso de crimes entre os crimes elencados nos artigos 254 e 255, pois no caso de um agente, destruindo uma barreira de contenção, venha causar perigo a integridade física e a propriedade um número indeterminado de pessoas, deverá ser aplicada a regra de concurso formal de crimes.
Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento (Art. 257)
Antes de mais nada, repare que a existência de um incêndio, uma inundação, naufrágio, desastre, ou qualquer outra calamidade constitui pressuposto para a
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