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Os Danos Morais

Por:   •  17/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.467 Palavras (14 Páginas)  •  465 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ ª VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL UNIDADE GUTIERREZ DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.

 
  
 
 

MARISSA ABRANCHES RODRIGUES, brasileira, casada, do lar, portadora do RG. MG-17.799.725, SSP/MG e CPF/MF 129.530.806-19 residente e domiciliada atualmente na Rua Martins Soares, nº. 712, Bairro Vista Alegre, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.514-010, por seu(s) procurador (es), conforme instrumento de mandato (anexo), com fulcro no artigo 186, do Código Civil Brasileiro e artigo 5º, inciso V e X da Constituição Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em virtude do constrangimento ocasionado pela injusta acusação de furto e pela realização de revista procedida pelo Fiscal de Loja, e funcionário do estabelecimento da C&A-MODAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº. 45.242.914/0001-05 com endereço na Rua Goitacazes, nº. 182, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.190-050, telefone: (031) 2126-0002, na pessoa de seu representante legal, expondo para tanto as razões de fato e de direito seguintes:

DA JUSTIÇA GRATUITA

       Inicialmente, esclarece a Autora que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem comprometer o sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, REQUER que lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis 1.060/50 e demais dispositivos legais inerentes a questão.


DOS         FATOS

Aos 28 dias de mês de fevereiro de 2014 (sexta feira), a Autora diligenciou-se até a loja C&A-MODAS situada no endereço supra, para efetuar a troca de uma Blusa de Frio ganhada como presente de sua Tia, uma vez que o tamanho da peça a qual ganhara era diverso de sua numeração.

      Ocorre que, quando estava nas dependências da loja C&A-MODAS escolhendo, ou seja, averiguando nas “araras” (conjunto de cabides) se havia uma blusa do mesmo modelo, com a numeração que compatível com a sua, a Autora, ouviu alguém chamar por si em um “psiu...psiu...psiu”, destarte, como  nada temia continuou andando normalmente a procurar a blusa de seu tamanho para trocar, isto nos corredores da respectiva loja, como se nada tivesse acontecido, momento em que foi subitamente cercada pelo funcionário/fiscal da loja C&A-MODAS, o Sr. Cristiano Fernando Silva Raimundo que abordou e indagou a Autora dizendo: “O que a Autora estava fazendo na loja?, após a resposta da constrangida ainda a ordenou que abrisse a bolsa, pegou-a pelos braços na frente de todos ali presentes (funcionários, clientes e populares). Douto Julgador imaginemos a cena, o Fiscal ordenou que a Autora ficasse parada, permanecesse longe das  “araras” (conjunto de cabides) e abrisse a sua bolsa.

      Neste momento, a Autora disse ao Fiscal da loja que não tinha nada na bolsa e, que a blusa que estava embrulhada na sacola já estava paga, bem como relatou que era um presente que havia ganhado momento em que o funcionário/fiscal do da loja C&A-MODAS segurou-a pelo braço e em tom de ironia disse que “ganhada né?! Conta outra conheço umas que nem você” e mais uma vez ordenou que ficasse longe das “araras” (conjunto de cabides) dizendo que iria leva-la para o quartinho, nesta ocasião   puxou bruscamente das mãos da Autora a sacola com a respectiva blusa, quase jogando a Requerente ao chão, com sua tamanha brutalidade.

        Assim, sem reação e muito constrangida a Autora apanhou seus objetos (bolsa, celular, chave de casa), que quase vieram a cair todos no chão, quando o funcionário/fiscal da loja C&A-MODAS, começou a tentar revistar a Autora sob alegação de ter ela furtara algo mais e ter ocultado dentro das vestes e bolsa. Ou seja, V. Exa., um absurdo.


      Pressionada física e moralmente pelo funcionário/fiscal da loja/ré, que, inclusive continuou insistindo na tentativa de revista-la, colocando a mão na cintura, puxando a pelo braço para próximo da parede dentro da loja
C&A-MODAS, e a todo o momento a Autora reclamando do tratamento recebido, neste momento Vossa Excelência o fiscal lhe falou que o procedimento era aquele mesmo e se não fosse entregue a bolsa e ainda não fosse a Autora revistada, esta não poderia sair da loja. Além, de ter desferido a Autora palavras e/ou frases de ofensa como:” Aqui... conheço esse tipo, essa blusa foi roubada sua pivete, vou te levar para o quartinho.”

Salienta, é de suma importância informa a V. Exa., que no momento do constrangimento, outros funcionários da loja e populares  também posicionaram se em volta da Autora, enquanto a segurança mantinha o braço da requerente preso impossibilitando a locomoção desta ou qualquer tipo de defesa.

      Chocada  pela situação, a Autora/Requerente que foi bastante humilhada em razão do vexame sofrido, inclusive D. Julgador pela grande quantidade de populares, clientes e funcionários da loja que juntara se a sua volta para verificar o que estava acontecendo, momento este que a Autora não suportando tamanha vergonha começou a chorar enquanto o fiscal da loja/ré a desferia palavra de baixo escalão com ameaça e ainda insistindo na revista a sua bolsa e a sacola, verificou que dentro havia somente a blusa, ora objeto de troca e a guardou consigo e sumiu nas dependências do estabelecimento da Ré.

         Neste diapasão, inconsolada e amparada a por algumas pessoas que presenciaram a cena, Autora resolveu ligar para a Policia e, assim o fez. Momentos depois, a efetivação da ligação para a “PMMG”, chegaram ao segundo piso da Loja os policias militares que atenderam a ocorrência, sendo eles os Srs. Marco Antônio Garcias, Ronaldo Lucio Rodrigues Aquino, Geovane Epifânio da Silva e Alex Azevedo, que no próprio local entrevistou a Autora e em seguida solicitou aos funcionários que estavam ao redor da Ofendida que estes chamassem o Sr. Cristiano Fernando Silva Raimundo para fins de esclarecer o ocorrido. Ato continuo, o funcionário/fiscal da loja C&A-MODAS, o Sr. Cristiano Fernando não atendeu ao chamado dos policiais, mas a Supervisora da Loja, veio até a presença dos militares  e da Autora, e relatou que houvera um mau entendido que iria devolver a blusa que o Sr. Cristiano Fernando, ora funcionário da Loja havia retirado a forte da bolsa e/ou sacola da Autora de modo truculento e ríspido e, ainda após a devolução da referida blusa disse: “Que estava tudo resolvido e não precisava mais da PMMG.”.

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