Os Direitos Difusos e Coletivos
Por: cris_20 • 15/3/2019 • Resenha • 462 Palavras (2 Páginas) • 271 Visualizações
Direitos Difusos e Coletivos
1. Direito
O direito é o conjunto de normas criadas pelo estado que têm como finalidade “regulamentar a vida em sociedade”, de modo que os cidadãos sigam as normas ali estabelecidas para que se concretize o bom convívio social. O nosso direito não poderá, entretanto, causar danos aos direitos de terceiros.
2. Ramos do Direito
Historicamente, há dois ramos do direito:
a. Privado
Aqui encontram-se as normas que regulamentam as relações interpessoais, de forma que as pessoas possam viver em sociedade. Regras como negócio jurídico, ato jurídico, direito contratual, etc.
b. Público
As normas aqui inseridas buscarão retratar as relações entre os indivíduos e o estado.
Como as leis são criadas de modo abstrato para que seja atendida a demanda social, a partir do momento que essa demanda social sofra modificação, a lei também terá que sofrer alterações em função de tais modificações. Reajustes.
3. Evolução Histórica
a. Economia
Séc 19
Até o Séc XIX, as relações de produção eram regidas pela manufatura, onde um indivíduo produziria bens diretamente para outro indivíduo, e assim se davam as relações comerciais.
Entretanto, com o advento da revolução industrial, a produção aumentou consideravelmente. Os custos de produção diminuiram, resultando numa procura maior para os produtos ali dispostos.
Geram-se relações de concorrência entre as diversas empresas que produzem determinados produtos, e assim o mercado se aqueceu com o decorrer dos anos, bem como as normas que regiam tais relações econômicas.
Cria-se então a imagem do consumidor, que é uma pessoa abstrata, bem como o fornecedor.
O fornecedor se preocupa em colocar o produto no mercado em boas condições de consumo.
O consumidor preocupa-se em adquirir um produto em boas condições, pagando por ele o valor estipulado.
A partir do momento em que há um conflito de interesses entre um fornecedor e um consumidor numa relação de consumo, o código civil passa a não ser mais suficiente para sanar os eventuais conflitos.
Assim cria-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Séc 20
A partir do término da Segunda Guerra Mundial, e mais especificamente nos últimos 30 anos do Séc XX, os interesses transidividuais ganharam sumária importância no ordenamento brasileiro e mundial.
O CDC se deu pela Lei 8.078/90 – década de 90, quando finalmente se regulamentaram tais interesses no ordenamento jurídico brasileiro.
Outras normas de interesse transidividuais passaram a existir, tal como o Estatuto do Idoso, Estatuto do Torcedor, além de diversas outras.
Fala-se
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