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Os Direitos Empresariais

Por:   •  22/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.451 Palavras (6 Páginas)  •  410 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE INDAIATUBA

Direito Empresarial

ATPS, ETAPA 01

INDAIATUBA

2014

FACULDADE ANHANGUERA DE INDAIATUBA

ATPS, ETAPA 01: Direito Empresarial.

Trabalho apresentado para avaliação da disciplina Direito Empresarial da Faculdade Anhanguera Educacional, ministrado pela Prof: Claudia Melo

INDAIATUBA

2014

Desfio

1. Direito Empresariais

 De acordocom  o artigo 966 do código civil

Denomina-se empresa o empresário que exerce atividade econômica organizada para circulação de bens consumo.

Pode ser exercida por empresário individual, aquele que não termsócio,ou pela sociedade empressaria no caso jurídica.

 Profissionalismo se resume em três itens:

Habitualidade: ou seja, não é considerado profissional por exercer atividade esporadicamente mesmo quem organiza fatores de produção para venda.

Pessoalidade: O empresário deve contratar empregados, pois são eles que produzirão a circulação de bens ou serviços.

Monopólio: Caberá o empresário todas as informações da empresa para oferecer ao mercado.

1.1Empresário

Pode ser pessoa física jurídica e estar diante de uma sociedade empresaria, que se constitui de atividade própria do empresário individual.

Pessoa fisica ou pessoa natural é o ser humano, e deve estar em pleno gozo de sua capacidade civil para exercer suas atividades negocial.

De acordo com a lei, são proibidos de exercer atividades empresariais, os funcionários públicos, militares, deputados, senadores, auxiliares de empresário e falidos.

1.2 Registros do empresário.

O empresário deve fazer a sua inscrição no registro publico de empresas mercantis antes de iniciar suas atividades.

O requerimento deve conter: o nome, nacionalidade, domiciliar estado civil, se for casado o regime de bens. Firma com assinatura autografa objetivo e a sede da empresa. Dessa forma a inscrição terá registro próprio de Empresas Mercantis, e obedecerá a um numero de ordens para os empresários inscritos. Caso forme uma sociedade o empresário deverá solicitar a transformação do seu registro, para registro de sociedade empresaria.

Os livros empresariais contem informações precisa da empresa que permite o acesso da autoridade administrativa responsável pela fiscalização tributaria.

2.Conceito das sociedades

Sociedade é um contrato em que duas pessoas ou mais se obrigam ase unir com esforços ou recursos para alcance de seus objetivos.

2.1 Classificaçõesdas sociedades

A classificação é feita de acordo com a reponsabilidades dos sócios:

Responsabilidade ilimitada: os sócios respondem de maneira solidaria e sem limites em relação à sociedade, porque a benefícios entre si.

Responsabilidade limitada: os sócios respondem limitadamente pelas dividas da sociedade de acordo com o contrato estabelecido.

Responsabilidade mista: os sócios respondem tanto ilimitadamente quanto limitadamente pelas dividas da sociedade.

Quanto à personalidade jurídica:

Sociedade personificada que possuem personalidade jurídica, registrada no órgão competente.

Exemplo:

Empresaria: Atividade com registro na junta comercial        

Simples: Com registro no cartório civil e atividade de não empresário

Cooperativas:legislação especial com responsabilidade de todos os sócios limitadamente ou ilimitadamente

3.TIPOS DE SOCIEDADE

Sociedade empresaria: Como já vimos são as empresas comerciais, prestadoras de serviços, e registrada para explorar atividades, seguemseguintes tipo de sociedade:

Sociedade em nome coletivo: Somente pessoas jurídicas podem tomar posse na sociedade em nome coletivo, assim respondendo todos os sócios solidários e ilimitadamente. Sem prejuízos perante terceiros. Denominasse responsabilidade ilimitada.

Sociedade em comandita simples:Denominasse sócios em duas categorias:Os comanditados,ou seja pessoas físicas responsáveis solidarias, e os Comanditários: Obrigatoriamente responsável somente pelas suas ações na empresa.Atualmente um tipo de sociedade não utilizada

Sociedade limitada: pode ser administrada por uma ou mais pessoas, designadas no contrato social ou em ato separado. Nessa sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.

Sociedade anônima: O capital se divide em ações, obrigando cada sócio somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. Sendo uma lei especial, aplica-se nos casos omissos, as disposições do Código Civil.

Sociedade em comandita por ações: O capital é dividido em ações , com base nas normas à sociedade anônima, e direciona sob firma ou denominação. Somente o acionista tem a responsabilidade de administrar a sociedade, assim, respondendo subsidiariamente e ilimitadamente pelas obrigações da mesma. Se houver mais de um diretor serão solidariamente responsáveis, depois dos bens sociais esgotados. Atualmentenão está sendo utilizada.

Sociedade simples: É constituída por quem não é empresário. Atos constitutivos registrados no cartório de pessoas jurídicas. Generalizando, atividade de natureza científica, literária, artística e intelectual, pode ser estabelecida com os mesmos tipos de sociedade empresária.

Sociedade cooperativa: Limitação do valor da soma de cotas do capital social que cada sócio poderá tomar, variabilidade ou dispensa do capital social, possui uma legislação social como a sociedade anônima. Responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

Sociedade anônima(Sociedade por ações): Têm o capital social dividido em ações e a responsabilidade os acionistas é limitada ao preço de emissão das ações. É sempre uma sociedade empresária e pode ter como objetivo participar de outras sociedades. Sendo estas como meio de realizar o objeto social ou beneficiar-se deincentivos fiscais.

Sociedade limitada: cada sócio tem a responsabilidade de suas cotas mas respondem solidariamente pelo capital social.

3.1 O tipo de sociedade escolhida

Na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.

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