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Os Direitos da Personalidade

Por:   •  11/11/2018  •  Artigo  •  3.843 Palavras (16 Páginas)  •  190 Visualizações

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FASES DO DIREITO ROMANO

Luciano Mendes

Cursando  Direito (UNOESC)

lucianomendes1@outlook.com

Conceito do Direito Romano

O Direito Romano é formado por um conjunto de regras jurídicas, vigoradas em roma desde sua criação em (753 a.c), até quando ocorre a codificação do Justiniano no (século VI d.c). Grande parte dos autores chegam a conclusão que o período que deve ser estudado acaba com a morte do Justiniano (565 d.c). Neste período de quase 13 séculos, ocorreram muitas mudanças politicas, sociais e econômicas. A partir dessas mudanças acaba gerando a evolução e colapso de direitos.

Composição do direito Romano

Dentro do direito Romano existem grupos que possuem direitos e deveres específicos tais eles como os:

  • Patrícios: Descobridores de Roma. Os únicos que são considerados iguais.
  • Plebeus: são imigrantes, escravos ou eram de outras nacionalidades, não possuíam direitos.
  • Cônsules: Patrícios selecionados entre os próprios para serem governantes.

Magistrado de direito: Pessoas que possuíam o conhecimento dos atritos que existiam entre os cidadões de roma. Sua principal função era ter uma solução para o atrito, jugando-o. Outra expressão usada para essa função era pontífices.

Pretor: Sua principal função era tutelar o primeiro estágio do processo entre particulares. Verificavam a legividade das argumentações perante as provas expostas, jugando a exigência, eram divididos em:

  • Pretor urbano: Responsável pelos atritos ocorridos entre patrícios.
  • Pretor peregrino: Responsável pelos atritos ocorridos entre plebeus e os patrícios.

Questor: Cargo similar ao do pretor possuindo funções de recolher impostos e realizar a fiscalização do pagamento desses. Solucionava adiversidades com posse de animais e escravos. Censor: Detinha conhecimento sobre os demais. O processo do censo era realizado de 5 em 5 anos após ter os dados era repassado ao questor. Caso alguém não se cadastrasse era considerado escravo por sonegar imposto.

Jurisconsultos: Essas pessoas eram grandes conhecedores das regras do Direito, os pretores contratavam para informa-los diretamente nas suas decisões. faziam um papel muito semelhante ao do advogado na sociedade atual. Ediscuruis: tinham a responsabilidade de realizar o policiamento na cidade, ficavam de guarda dos comércios em geral e produtos do gênero alimentício.

Fases da elaboração do Direito romano realeza (753 a. C. A 510 a. C). Período onde ocorreu a intauração de Romaao domínio de Tarquino, o Soberbo. Republica no alto império (510 a. C. A 27 a. C). Período de Otávio Augusto. Principado no baixo (27 a. C. A 284 d. C), Dominato (284 d. C. A 565 d. C). Período de Diocleciano onde ocorre a morte de Justiniano.

Períodos

Arcaico clássico: Ocorrido no século (VIII a.c a II a.c). As regras tem como característica o rigor,solenidade e formalidade.                                                                          As normas religiosas possuíam suma importância, pois só os romanos tinham os seus direitos garantidos. Já aos plebeus não eram garantidos nenhum direito. O Estado esclarecia somente atritos de ordem com maior vulto, como guerras e penas de delitos de alta gravidade. Neste período também acontece a primeira evolução jurídica com a lei XII Tábuas por volta de (451 a 450 a. C). Principais características da lei XII Tábuas (lexduodecemtabularum). Codificação feita por um decenvirato  que significa conjunto de 10 membros.

Origem do Direito público e privado, qual vem a ser o desfecho das intrigas sociais dos plebeus, que tinham como objetivo ser vistos pela lei. No inicio eram somente 10 tábuas, após passaram a ser 12, validadas a todos os romanos, mas só a eles, essas foram perdidas num incêndio, na batalha contra os gauleses. Após a perda das leis das 12 tábuas criadas as legesrogatae ou lexrogata.

Lex rogata foram leis criadas por magistrados e votadas pela sociedade com a iniciativa de um imperador essas eram divididas em: Index                                                                                                                Fração da lei que contem a indicação sumária. Para escriptio                                                                                                       É a parte da lei que possui o nome do magistrado queindicou, referencia dos títulos, local e dia em que ouve a votação.

Rogatio Responsável por descrever o conteúdo total presente na lei.   Sanctio Essa parte da lei prevê as penas aos infratores da lei. A lex data foram medidas tomadas para representar o povo, mas quem estava a frente era um magistrado, em prol das cidades das províncias e as pessoas.                                                                                                                                                    Lex é a definição geral dos plebeus reunidos pela proposta do magistrado e que foi confirmada pelo senado.  

Período Clássico

 Ocorrido no período de (II a.ca II d.c). Neste período em questão ouve a renovação e evolução de Roma, que acaba atingindo o Direito. Acaba que houve um maior numero de intercâmbio comercial com vários países, necessitando a criação de leis para estrangeiros. As divisões das leis por modestino qualificavam-se em Imperativas que determinam a conduta, proibitivas que especificam quais condutas eram proibidas, permissivas especificam quais condutas eram permitidas e punitivas que davam a aplicação da sanção ao descumprimento da lei.          

Classificação das Sanções da Lei    

 

Quanto a classificação das sanções da lei são dividas em perfectae, estabelecida a sanção de nulidade ao ato cometido, Minusquanperfectae significa que a sanção não previa que o ato era anulado, porem decretava pena aos infratores e Imperfectae que não anulem o ato cometido e nem ao menos punia o meliante.

Referente a divisão do poder dos pretores divides- se em potestas que possue limites para  mandar, Imperium possui um poder amplo para mandar. A partir deste período, Adriano permitiu que os jurisconsultos pudessem responder oficialmente pelo imperador podendo interpretar leis que até o momento somente os sacerdotes tinham tal poder. Com esse poder seus pareceres tinham poder obrigatório em juízo.

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