Os Direitos da Personalidade
Por: Baruque • 26/5/2015 • Resenha • 2.255 Palavras (10 Páginas) • 265 Visualizações
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
A concepção dos direitos da personalidade, cuja existência tem sido proclamada pelo direito natural, sendo destacado entre outros, o direito à vida, à liberdade, ao nome, próprio corpo, à imagem e à honra.
Desde a antiguidade houve preocupação com aos direitos humanos, ao cristianismo, o reconhecimento dos direitos da personalidade como categoria de direito subjetivo é relativamente recente , como reflexo da Declaração dos Direitos do Homem, de 1789 e de 1948, das Nações Unidas, como da Convenção Europeia de 1950.
No direito privado sua evolução tem se mostrado lenta. No Brasil tem é tutelado em leis especiais, pela jurisprudência que coube desenvolver a proteção à intimidade dos ser humano, imagem, nome, corpo e dignidade. O grande passo dos direitos da personalidade, foi dado em 1988, pelo advento da Constituição Federal, no art. 5º, X .
“X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Os direitos da personalidade constituem herança da Revolução Francesa, que pregava os lemas liberdade fraternidade e igualdade. A evolução dos direitos fundamentais, sendo dividida em três gerações ou dimensões. A primeira geração tem relação com a liberdade; a segunda com a igualdade, dando ênfase aos direitos sociais e a terceira com a fraternidade ou solidariedade, surgindo os direitos ligados a pacificação social (direitos do trabalhador, direitos do consumidor etc) cogita-se da doutrina a quarta geração, devido as inovações tecnológicas, relacionadas com o patrimônio genético do indivíduo, bem como a quinta geração que decorrem da realidade virtual.
Francisco Amaral , define os direitos da personalidade como direitos subjetivos que tem por objetivos os bens , e valores essenciais da pessoa, no aspecto físico moral e intelectual, Maria Helena Diniz, com apoio na lição de Limongi França, conceitua como “direitos subjetivos da pessoa defender o que lhe é próprio, a sua integridade física( alimentos, vida, próprio corpo, vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo, vivo ou morto) sua integridade intelectual( liberdade de pensamento, autoria cientifica, artística e literária) integridade moral( honra , recato, segredo profissional e doméstico, identidade pessoal, familiar e social)
Fundamentos dos direitos da personalidade
Sendo pouco prestigiada, e defendia por Nicola Covielo, que nega a própria existência dos direitos da personalidade, afirmando ser inconcebível admitir-se alguém ter direito sobre o objeto de sua própria pessoa. Silvio Rodrigues reconhece a existência desses direitos inalienáveis, que merecem proteção da lei contra ameaças e agressões da autoridade e particulares.
Os direitos da personalidade são divididos em duas categorias: os inatos, como o direito à vida e à integridade física e moral, e os adquiridos que decorrem do status individual que lhe foi conferida no direito positivo.
A escola positivista insurge-se contra a ideia de existência de direitos da personalidade inatos, tal ideia, no entanto, é combatida por fatal de adequação ao ordenamento jurídico. A escola de direito natural é defensora desses direitos voltados a pessoa humana, prerrogativa individuais que as legislações modernas reconhecem e a jurisprudência vem protegendo.
Nessa ordem de ideias os doutrinadores em geral, entendem que caberia ao Estado reconhece-los e sanciona-los em um ou outro plano do direito positivo.
3- Características dos direitos da personalidade.
Dispõe o art. 11 do Código Civil que, “exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária “
Na realidade são , absolutos , ilimitados , imprescritíveis, impenhoráveis, expropriáveis e vitaçios.exemplos:
a) Intransmissibilidade e irrenunciabilidade- Essas características expressamente no dispositivo legal, acarretam a indisponibilidade dos direitos da personalidade, os titulares deles não podem dispor, transmitindo-os a terceiros, renunciando o seu uso, ou abandonando-os, pois nascem e se extinguem com eles, são inseparáveis, ninguém pode desfrutar a vida, a honra e a liberdade etc por outrem.
Admitem a cessão de seu uso como a imagem, que pode ser explorada comercialmente, mediante retribuição pecuniária, os direitos autorais e o relativo a imagem com efeito” por interesse negocial” é o que se apura na adaptação de obra para novela ou no uso da imagem para promoção de empresas. Pode- se autorizar por contrato, pode-se concluir que a indisponibilidade não é absoluta, mas reativa, no Enunciado de 4 da I Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntaria desde que não seja permanente geral “
Por outro lado os direitos da personalidade em si, sejam personalíssimos (direito a honra, a imagem etc) já decidiu o STJ . O direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores da vítima”
b) Absolutismo- O caráter abesoluto dos direitos da personalidade é consequência de sua oponibilidade erga ommes , são tão relevantes que que impõem um dever de obtenção de respeito
c) Não limitação – È ilimitado o numero de direitos da personalidade, no Codigo Civil, nos arts 11 a 21 se referem apenas a alguns, mas reputa-se a taal rol apenas exemplificativo, não se esgota o seu elenco.
Devido ao progresso econômico-social e cientifico poderá dar origem no futuro de outras hipóteses, tipificadas na norma, o avanços científicos(Internet, clonagem, imagem virtual,acesso imediato a noticias e manipulação de imagem e voz por computador) a personagem passa a sofrer novas ameaças.O direito da personalidade vai além das catalogadas na Consituição e legislação ordinária.
d) Imprescritibilidade- essa doutrina em geral é mencionada pelo fato de os direitos da personalidade não se extinguirem pelo uso e pelo decurso do tempo e nem na inercia na pretensão de defende-los
Já dicidiu com efeito o STJ que o direito de ação por dano moral e de natureza patrimonial e como tal se transmite ao sucessores da vitima.
e) Impenhorabilidade- Se os direitos da personalidade são inerentes a pessoa humana e inseparável,certamente não pode ser penhorados, a indisponilidade dos referidos direitos não é absoluta,podendo alguns deles ter os seu
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