Os Direitos das Obrigações
Por: MarcosViniciusNG • 9/3/2019 • Trabalho acadêmico • 583 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
Direito das Obrigações
Obrigação: É o vínculo existente entre credor e devedor, mediante o qual se obriga a realizar uma prestação(dever).
Elementos: Sujeito ativo(credor) e passivo(devedor); prestação(dever) e vínculo jurídico(obrigação).
As obrigações podem ser: Dar, Fazer ou Não fazer
Dar:
Dar coisa certa: Objeto determinado pela obrigação. Quantidade/Gênero/Qualidade
Dar coisa incerta: Objeto determinável. Quantidade/Gênero.
Espécies de prestações de Dar:
Entregar: Transferir o domínio/propriedade para outra pessoa.
Restituir: Devolver algo que já pertencia ao credor.
Pagar: Prestação pecuniária/pagar ao credor.
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios, mas não as pertenças, e decorre do princípio da gravitação jurídica.
Gravitação jurídica: O bem acessório, acompanha o bem principal.
Perecimento da coisa certa/Antes da entrega do bem: Perda total do bem
Sem culpa do devedor; devedor não tem responsabilidade; extingue-se a obrigação para ambas as partes.
Com culpa do devedor; devedor tem responsabilidade; deve ressarcir e indenizar o credor.
Deterioração da coisa certa/Antes da entrega do bem: Perda parcial do bem
Sem culpa do devedor: O credor pode acabar a obrigação, ou aceitar a coisa, com abatimento de preço da parte deteriorada.
Com culpa do devedor: Não aceitar e receber o equivalente mais perdas e danos; ou fica com a coisa, mais o valor da deterioração, mais perdas e danos.
Cômodo da coisa certa: são os melhoramentos do bem. Se antes da entrega do bem, este sofrer um melhoramento, o devedor pode exigir aumento de preço, e se o credor não quiser pagar, pode resolver a obrigação.
Frutos do bem principal: Antes da entrega, pertencem ao devedor; após a entrega pertencem ao credor.
Fazer:
Realizar um serviço humano em favor de outra pessoa.
Personalíssima/Infungível: Somente o devedor pode fazer a obrigação, não pode contratar alguém, tem de ser ele e ponto.
Impessoal/Fungível: Pode ser realizada por um terceiro.
Não fazer:
O devedor tem a obrigação de se abster de algo./Não fazer algo.
Abstenção: Não fazer algo.
Tolerar: Permitir algo expresso em contrato. /Vistoria da casa pelo dono.
Obrigação de fazer impossível:
Sem culpa do devedor: Resolve-se a obrigação
Com culpa do devedor: responderá por perdas e danos
Obrigação de não fazer impossível:
Sem culpa do devedor: Resolve-se a obrigação
Com culpa e sem urgência: Exigir judicialmente que ele desfaça, ou desfazer a custo do devedor, mais perdas e danos.
Com culpa e com urgência: Desfazer, e requerer o prejuízo, mais perdas e danos.
Obrigações alternativas
Quanto ao modo de execução: Simples ou Composta
Simples: tem apenas uma prestação(dever).
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