Os Direitos de Personalidade
Por: Fer Noi • 10/9/2018 • Artigo • 486 Palavras (2 Páginas) • 188 Visualizações
FACULDADE EVANGELICA DE RUBIATABA - FER[pic 1]
TÍTULO
ACADÊMICOS (AS):
RUBIATABA, 2018
FACULDADE EVANGELICA DE RUBIATABA - FER[pic 2][pic 3]
TÍTULO
Projeto de pesquisa apresentado na disciplina de Direito Civil I, do curso de Direito da Faculdade Evangélica de Rubiataba.
Orientadora: Leidiane de Morais e Silva Mariano.
RUBIATABA, 2018
SUMÁRIO[pic 4]
1 INTRODUÇÃO 3
2 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 5
2.1 Questão Geral 5
2.2 Questões Específicas 5
3 OBJETIVOS 5
3.1 Objetivo Geral 5
3.2 Objetivos Específicos 5
4 HIPÓTESES 6
5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 6
5.1 Terras Indígenas 6
5.2 Terras Indígenas no Brasil 7
5.3 Índios Tapuios 8
5.4 Educação Ambiental 9
6 MATERIAIS E MÉTODOS 11
6.1 Aspectos Éticos da Pesquisa 12
7 RESULTADOS ESPERADOS 13
8 CRONOGRAMA 17
9 REFERÊNCIAS 18
1 INTRODUÇÃO
(CERCA DE 2 PÁGINAS)
2 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
2.1 Questão Geral
Na literalidade do Código Civil brasileiro a personalidade civil começa com o nascimento com vida (cc art.: 2º) Se a lei põe o nascituro a salvo, ou seja, o protege desde a concepção é notório que neste momento haja a vida, havendo vida porque então não há personalidade?
2.2 Questões Específicas
É a vida que dá a personalidade jurídica da pessoa, sabendo isso, e que a concepção acontece por meio da vida e que o nascituro é um ser que vive, então porque não legitimar seu direito de personalidade?
Em outra análise, o nascituro como sendo uma semente humana vivente, com direitos resguardados pelo próprio Código Civil brasileiro em seu artigo 2º. A lei civil, concede relevância jurídica aos direitos das sucessões, permitindo à capacidade hereditária do nascituro ser concebida com igual valência a de um ser humano já nascido, equiparando-o ao conceito de pessoa, com base nisso, surge a seguinte questão, se o nascituro pode ser equiparado à pessoa, O
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