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Os Direitos e Emancipação

Por:   •  25/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  86 Visualizações

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a) A pessoa pode ser obrigada a se submeter a tratamento, ainda com grave risco a saúde e a vida?

Como consta no art. 15 do Código Civil: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. O consentimento nada mais é que conferir a terceiros a possibilidade de perpetrar a ação, tornando lícito o que em outras circunstâncias era ilícito, fazendo desaparecer apenas, nos limites de autorizado, a tutela jurídica do bem pertencente ao consciente. A autorização deve ser expressa do paciente ou por parte de seus familiares, se não puder dizer sua vontade.

b) Quais os direitos de personalidade e a autodeterminação sobre o próprio corpo pode se sobrepor ao interesse coletivo.

Os direitos da pessoalidade e a da autodeterminação afirmam os direitos subjetivos que diz respeito às características individuais e os atributos próprios da personalidade humana e que refletem a tutela de interesses públicos. Porém, o interesse coletivo deve honrar com respeito à dignidade do indivíduo, portanto, significa essencialmente autodeterminação e liberdade de decisão em relação a finalidades, desejos e necessidades dele.


c) O que é emancipação, quais as hipóteses de emancipação legal, e se a autora pode assumir o cargo público para o qual foi aprovada e qual o reflexo dessa situação na capacidade civil.

A Emancipação diz respeito a aquisição plena do exercício da capacidade civil pelo menor, como se fosse maior. Na Emancipação Judicial o menor pode solicitar sob tutela, e com a ação judicial, a sua emancipação civilmente, o dispensando de obrigações de seu tutor.

A emancipação legal se enquadra nas seguintes hipóteses: a) pelo casamento; b) pelo exercício de emprego público efetivo; c) pela colação de grau em curso de ensino superior e d) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em razão deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Embora dificilmente ocorra, mesmo sabendo que as leis federais, estaduais e municipais exigem a idade mínima de 18 anos para os seus servidores, é possível que um menor de 16 anos ocupe um emprego público efetivo e por isso se emancipe. Nesse caso, o que mais importa é a efetivação da ocupação de um cargo ou emprego público. Negando a possibilidade de exercer serviços à administração pública de forma transitória, como, por exemplo, os designados para ocupação de cargos comissionados, ou seja, aqueles de livre nomeação e exoneração. Portanto, a menor poderá dispor de seu patrimônio da maneira livremente, como vender e comprar imóveis, automóveis ou móveis, assinar contratos de qualquer natureza, sem consulta prévia do seu antigo tutor, ou de qualquer outro responsável maior de idade, logo, seu direitos civis e atribuição de responsabilidades serão equivalentes a um maior de 18 anos.

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