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Os Estados Organizarão sua Justiça

Por:   •  16/6/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  547 Palavras (3 Páginas)  •  88 Visualizações

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EXEMPLO PRÁTICO (JUSTIÇA INTINERANTE)  Tribuna de Justiça -PA

O modelo  de organização judiciária pela Constituição Federal de 1988 no artigo 5º ,XXXV tem como norteador principal o fortalecimento da Cidadania no Brasil com fulcro nos valores da liberdade ,justiça , cidadania e para o asseguramento da Dignidade da Pessoa Humana em um Estado Democrático de Direito ,o § 7º do art 125 da Constituição , exsurge o princípio da Justiça Itinerante ,como fórmula do pleno e efetivo acesso da cidadania ao judiciário :

Art 125 da Constituição Federal: Os Estados organizarão sua Justiça ,observados os princípios nesta Constituição.                                                                                                                                                                                                                             §7º : O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante,com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional ,nos limites territoriais da respectiva jurisidição,servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

A justiça itinerante no âmbito do Tribunal de Justiça do estado do Pará é um programa dos juizados especiais itinerantes descentralizados para a população com o difícil acesso à justiça em lugares mais longínquos e necessitados através da estrutura móvel . O TJ oferece serviços e orientação para os cidadãos com mecanismos de mediação e conciliação para solucionar os conflitos.A justiça itinerante é de grande relevância importante considerando a necessária prestação jurisdicional as comarcas atendidas a localidades de difícil acesso a justiça,ampliando a prestação jurisdicional ,além da agilização dos processos ,a disponibilização de informações de cidadania e orientações jurisdicionais, possibilitando a garantia do acesso á justiça.A justiça itinerante efetiva os direitos dos cidadãos além de levar os serviços que possibilitam o acesso a justiça positivado pela Constituição Federal, objetivando proporcionar a utilização de serviços não judicias que efetivam o caminho para a democratização da dignidade da pessoa humana ,ampliando-se o acesso á informação e resolução por meios autocompositivos ,audiência de conciliação/mediação também para os cidadãos que buscam esse meio de programas de itinerância para a população que enfrenta óbices de acesso ao judiciário,objetivando dirimir os conflitos individuais da população hipossuficiente.

 

  Nathália Donza - 201902342755

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