Os Fundamentos Históricos do Direito
Por: Agnaldo Ferreira • 15/8/2017 • Trabalho acadêmico • 5.477 Palavras (22 Páginas) • 391 Visualizações
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FACSUL – UNIME ITABUNA
CURSO DE DIREITO
DIREITOS HUMANOS E DIMESÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
ITABUNA - BA
MAIO 2016
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FACSUL – UNIME ITABUNA
CURSO DE DIREITO
Trabalho de Revisão Bibliográfica, apresentado ao Porf. Leandro Cândido, como instrumento de avaliação na disciplina de Fundamentos Históricos do Direito.
ITABUNA - BA
MAIO 2016
DIREITOS HUMANOS E DIMESÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Aprovado em: _______/_______/_______
Nota final:______________________
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Prof. Leandro Cândido
DEDICATÓRIA
Dedicamos este trabalho ao grupo, que se empenhou para a melhoria coletiva e pessoal, em sintonia com o desejo de mudança de nós mesmo e de um mundo mais justo;
Dedicamos aos professores das disciplinas do segundo semestre do Curso de Direito da UNIME, por demostrarem bravura ao desempenhar tão bem o seu papel de mestre, despertando nos alunos leigos de hoje, o espírito da justiça e da advocacia de amanhã;
Dedicamos ao Prof. Leandro Cândido, pela desenvoltura e estima na transmissão do conhecimento da História do direito e de como a evolução humana contribuiu para o fortalecimento de tão bela ciência, e por acender em nós a importância das relações jurídicas para o equilíbrio da sociedade.
“Jamais considere seus estudos como uma obrigação, mas como uma oportunidade invejável para aprender a conhecer a influência libertadora da beleza do reino do espírito, para seu próprio prazer pessoal e para proveito da comunidade à qual seu futuro trabalho pertencer.”
ALBERT EINSTEIN
SUMÁRIO
1 | INTRODUÇÃO | 7 |
2 | REVISÃO BIBLIOGRÁFICA | 9 |
2.1 | DIREITOS FUNDAMENTAIS | 9 |
2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 2.2 2.3 3. | OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PRIMEIRA DIMESÃO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SEGUNDA DIMESÃO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TERCEIRA DIMESÃO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE QUARTA DIMESÃO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE QUINTA DIMESÃO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SEXTA DIMESÃO DIREITOS HUMANOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL CONCLUSÃO REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS | 10 11 13 14 15 16 17 20 22 23 |
- INTRODUÇÃO
Os direitos fundamentais do homem são direitos válidos para todos os povos, de quaisquer raças ou crenças, nas mais diversas nações e culturas. Esses direitos são herdados da própria natureza humana e contam, portanto, com a influência dos valores éticos, morais e sociais de um povo. Esta condição faz com que os direitos fundamentais tenham um caráter inviolável, não podendo ser desrespeitado; atemporal, pois se aplica em qualquer momento da vida de um indivíduo e universal, por ser um direito aplicado a qualquer ser humano.
Uma analise histórica do surgimento do direito, remete ao Código de Hamurabi, que foi o primeiro código de leis escrito da história, gravado em uma pedra, o código de Hamurabi descrevia a defesa da vida e do direito de propriedade, e contemplava a honra, a dignidade, a família e a supremacia das leis em relação aos governantes. Além disso, defendia um dos seus preceitos mais conhecidos, a Lei de Talião, ou olho por olho, e dente por dente, e que serviu de base para reflexões sobre os mecanismos de punição dos desobedientes e para construção de regras sociais que equilibravam as relações entre os indivíduos.
A evolução dos povos e a maior amplitude do conhecimento permitiram o avanço científico e cultural ao longo dos séculos, associado à construção de princípios baseados nos preceitos religiosos e nos preceitos revolucionários, como os ideais liberais defendidos na revolução francesa. Um marco da junção entre estas realidades foi a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris em 10 de outubro de 1948 que representou a primeira tentativa da humanidade de estabelecer parâmetros humanitários válidos universalmente para todos os homens, independentes de raça, sexo, poder, língua, crença ou nacionalidade; e foi adotada e proclamada Organização das Nações Unidas.
Os Direitos Humanos são conquistas da civilização, uma sociedade é civilizada se seus Direitos Humanos são protegidos e respeitados. No Brasil, os Direitos Humanos e os Direitos Fundamentais tiveram uma maior consideração e respeito com a promulgação da Constituição Federal de 1988, conhecida como a constituição cidadão, espelhou-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
Embora os direitos fundamentais sejam defendidos pelas Cartas Magnas de todas as nações é importante salientar que os cidadãos devem participar ativamente dos processos que edificam as relações jurídicas, sociais e humanas, além de vigiar os Direitos Humanos, não delegando apenas ao Estado a proteção e aplicação desses.
2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
2.1 DIREITOS FUNDAMENTAIS
Os direitos fundamentais são também conhecidos como direitos humanos, direitos subjetivos públicos, direitos do homem, direitos individuais, liberdades fundamentais ou liberdades públicas. Porém a forma de expressão mais utilizada é “Direitos Fundamentais”, pois abrange todas as diferentes espécies de direito e suas dimensões.
Os direitos fundamentais surgiram com a necessidade de proteger o homem do poder estatal, a partir dos ideais advindos do Iluminismo dos séculos XVII e XVIII, mais particularmente com as concepções das constituições escritas. Teve seu surgimento derivaod das uniões de diferentes saberes, tradições e novos pensamentos filosóficos e sociais que fizeram a humanidade transformar conceitos e desfazer paradigmas. A teoria dos direitos fundamentais, como se conhece hoje, é o resultado de uma lenta e profunda transformação das instituições políticas e das concepções jurídicas.
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