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Os Novos Direitos

Por:   •  6/9/2021  •  Exam  •  371 Palavras (2 Páginas)  •  101 Visualizações

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1. As mulheres gestantes têm direito à licença, sem prejuízo do emprego e do salário, por 120 dias (licença-gestante, ou

1.a)

Artigo 7º da Constituição.

1.b)

Não é contraditório pois o referido direito depende da condição (ser gestante). Ele está aberto a todas que tenham a mesma condição. Além disso, esse direito trata os desiguais de forma desigual para reestabelecer um certo grau de igualdade, da mesma forma que idosos possuem certos direitos pela condição de serem idosos.

2.

Direitos humanos relacionam-se a um contexto internacional surgido nas Nações Unidas, enquanto os direitos fundamentais referem-se a Constituição de cada País. Os direitos humanos podem ter incidência global, mas são mais difícies de serem implementados. Por outro lado, os direitos fundamentais tendem a ser restritos a região de soberania de um País, e podem ser mais fáceis de implementar. Essa diferença não é absolutamente rígida, pois dependem da força que Estados e Organizações Internacionais possuem de obrigar o cumprimento desses direitos.

3.

Significa que agentes do poder público e todos os cidadãos estão vinculados no sentido de agir ou se abster em conformidade com estes direitos, não cabendo oposição de nenhuma parte.

4.

Porque precisam ser entendidos em relação ao contexto histórico. Muitos desses direitos surgiram ao longo do tempo. Por exemplo, no passado era aceitável em vários países a escravidão, enquanto hoje isso é inaceitável em praticamente todo o planeta. Isso também significa que os direitos surgem, evoluem e ganham amplitude ao longo do tempo.

5.

Primeira Geração:

Liberdade de religião. Art.5º. VI

Segunda Geração:

Direito a a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Art.6º.

Terceira Geração:

Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Art.225º.

6.

Alguns autores classificam os novos direitos como sendo de terceira, quarta ou quinta geração, então não há um consenso único. Como os novos direitos devem ser avaliados de acordo com o contexto histórico e às demandas da sociedade que eles atendem, os novos direitos podem corresponder a direitos comumente associados a gerações diferentes. Por exemplo, podem se referir a uma liberdade, uma obrigação do Estado, um direito coletivo, e até mesmo a um direito das gerações futuras.

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