Os Registros Públicos
Por: andressafcs • 21/8/2015 • Resenha • 645 Palavras (3 Páginas) • 436 Visualizações
Registros Públicos
- Competência: Dada à União pelo art. 22, XXV c/c 236, CF
- Princípio da eficiência: Prestação do serviço é particular e o serviço é público.
- A prestação do serviço é particular em razão de uma delegação do poder público.
- 8935/94 – A responsabilidade, fiscalização dos particulares está regulada na Lei 8935/94, sendo exercida pelo Poder Judiciário através das varas de registros públicos.
- Atividade
- Responsabilidade
- Fiscalização
- Emolumentos – todo valor pecuniário que é pago aos prestadores de serviços (ex.: valor pago à cópia no cartório).
- Normas gerais: art. 24, IV c/c 24, § 4°, CF.
A União legisla sobre as normas iguais (normas não exaurientes, não esgotam a matéria, traçam princípios amplos e diretrizes) apenas com relação aos emolumentos, cabendo a cada Estado legislar especificamente.
Não existindo normas gerias, a competência do Estado é plena.
- Lei 10.169/00 (Lei Federal) – art. 3°, inc. II e III – exemplo de norma geral.
- O ingresso de notários e registradores na atividade se dá mediante concurso público, sendo vedado o vacante por mais de 6 meses do cartório.
- Arts. 16 e 17 da Lei 8935/94 - O concurso se dá por provas e títulos, por remoção (concurso especial para pessoas que já trabalhavam em cartórios e queiram ingressar em outro).
- Registros:
- Lei 9492/97:
- “Protesto de títulos e documentos” – quando uma nota promissória vence, você protesta o título e vincula a pessoa ao pagamento; forma de “esvaziar” o judiciário, reduzindo de certa forma a demanda (ações de cobrança) do judiciário.
- Lei 8935/94:
- “Tabelionatos de notas” – reconhecimento de firma, lavramento de escrituras, procurações, testamentos, autenticação de cópias.
- “Registro de contratos marítimos” – todo contrato que envolva direito marítimo. Obs: Se eu comprar uma embarcação, devo registrá-la no Tribunal Marítimo. E deve-se ter o número de inscrição para poder adquirí-la na Capitania dos Portos.
- “Cartórios de Ofício de Distribuição” – art. 13 – quando em uma mesma comarca, há mais de um cartório para a mesma atividade, então vai para o de distribuição, que manda para o cartório competente.
- Lei 8906/94 – “Lei da OAB” – tem como função o registro das sociedades dos advogados na OAB.
- Lei 8934/94 – “Registros das empresas mercantis” (sociedades empresárias) – realizadas na Junta Comercial. Nos cartórios de Registro Civil de pessoa jurídica são registradas Igrejas, sociedades simples, associações.
- Diferença entre Notário e Registrador:
- Notário ou Tabelião – Responsável pelo cartório de notas, pelo marítimo, protesto de títulos e distribuição.
- Registrador ou Oficial de Registro – Lei 6015/74 - Responsável pelos cartórios de registro civil de pessoa natural jurídica, títulos e documentos e o registro de imóveis (RGI).
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