Os Três Poderes
Por: EdeBlumenau • 1/5/2018 • Projeto de pesquisa • 4.815 Palavras (20 Páginas) • 187 Visualizações
CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL HERMANN HERING
PROFESSOR: JOÃO CARLOS GRECO
TURMA: 201
OS TRÊS PODERES
WELLINGTON DE SOUZA
EDEVALDO LUCHTEMBERG
BLUMENAU
MARÇO DE 2018
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................03
PODER EXECUTIVO...................................................................04
PODER LEGISLATIVO................................................................08
PODER JUDICIÁRIO...................................................................14
CONCLUSÃO...............................................................................17
REFERÊNCIAS ............................................................................18
INTRODUÇÃO
O Brasil possui uma clássica divisão de três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Respectivamente, esses três poderes são destinados a executar resoluções públicas, produzir leis e julgar os cidadãos.
O Poder Executivo é aquele formado pelo presidente, seu gabinete de ministros e seus secretários, que por sua vez, governam o povo e administram os interesses públicos.
O Poder Legislativo é aquele que tem como função elaborar normas de direito e legislar as mais variadas esferas políticas, constituído por parlamentos, congressos, câmaras e assembleias.
O Poder Judiciário é aquele que tem a capacidade de exercer julgamentos através das regras constitucionais e leis que resultam do Poder Legislativo.
PODER EXECUTIVO
Federal
É composto pelo Presidente da República, que possui papel de chefe do Estado, e do governo. Os candidatos a este cargo são eleitos através de votos diretos, com mais de 50% dos votos validos.Sua função é governar o povo e administrar de forma complexa os interesses públicos, aplicando as leis, conforme a Constituição Federal. Favorecer o bem geral do povo brasileiro, mantendo a honestidade e a independência do País.
O presidente tem o dever de nomear ministros, que irão ajudá-lo a administrar o Estado, assim então executando os orçamentos, feito anualmente, com a assistência do Congresso Nacional. Aplicando os recursos do país de acordo com seu quadro de governo, escolhendo alguém competente responsável para o cargo de presidente do Banco Central.Para exercer certas funções, o presidente é assessorado pelo Conselho da República e pelo Conselho de Defesa Nacional. Como auxiliares do Presidente, os ministros possuem bem menos atribuições, mas são peças-chaves na administração de seus cargos.
O mandato para quem assume o cargo é de 4 anos, com direito a reeleição, e é necessário que os representantes estejam filiados a partidos políticos. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento (temporário, férias ou doença), o Vice Presidente da República, sendo ele o sucessor ou substituto natural. Em casos de cargo vago (cassação, renúncia, ou morte) do Presidente e do Vice, ficando responsáveis pelo cargo na seguinte ordem:
- - Presidente da Câmara dos Deputados;
- - Presidente do Senado Federal;
- - Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de substitutos eventuais ou legais,por exemplo em casos de viagens do Presidente da República e Vice.
Estadual
Neste, o governador conta com os secretários de Estado, que são nomeados ou desligados do cargo, pelo governador do estado. E a quantidade de secretários varia de um Estado para o outro.
O Governador e o Vice-Governador do Estado são eleitos,noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores. O governador tem que ter a competência de representar o Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas, exercer as leis e publicá-las até certo prazo, inferior a 30 dias e superior a 180 dias. Prestar contas da administração do Estado à Assembleia Legislativa,realizar ou aumentar capital,adquirir ações.
São exigências ao Governador e o Vice – Governador:
- A nacionalidade brasileira;
- O pleno exercício dos direitos políticos;
- O domicílio eleitoral na circunscrição do Estado pelo prazo fixado em lei;
- A filiação partidária;
- A idade mínima de trinta anos.
Os Secretários de Estado serão escolhidos, sendo brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. O Secretário de Estado tem como funções:
- Fazer e orientar, coordenando e supervisionando os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na área de sua competência;
- Apresentar ao Governador do Estado o relatório anual dos serviços realizados na Secretaria;
- Comparecer à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas Comissões, respeitando o prazo de dez dias após a sua convocação;
Os Secretários de Estado, nos crimes comuns, são julgados pelo Tribunal de Justiça.
Municipal
O Poder Executivo Municipal é representado pelo prefeito, que é o chefe do Poder Executivo e pelo vice-prefeito (que assume na ausência do prefeito). Além disso, fazem parte do Poder Executivo, seus secretários que são escolhidos por ele mesmo, e funcionários públicos, que são concursados ou escolhidos pelo prefeito. No Brasil há algumas exigências para que uma pessoa seja candidato a prefeito (a):
- Deve ter nacionalidade brasileira;
- Estar em pleno exercício dos seus direitos políticos;
- Não estar ocupando cargos públicos;
- Deve ter domicílio no município a que pretende se candidatar;
- Ter idade mínima de vinte e um anos e estar filiado a um partido político;
- Não possuir parentesco, até segundo grau, com o atual prefeito;
- Ter a candidatura aceita pela Justiça Eleitoral.
O Prefeito eleito toma posse no dia 1° de janeiro do ano subsequente às eleições em sessão na Câmara dos Vereadores do Município. Presta, nessa ocasião, compromisso público de defender e cumprir a Constituição Federal e todas as leis, vigentes, desempenhar com honra e lealdade as suas funções e promover o bem-estar, a saúde, educação, lazer dos moradores da cidade e o progresso do município.
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