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Os Três Poderes

Por:   •  25/9/2018  •  Artigo  •  1.033 Palavras (5 Páginas)  •  196 Visualizações

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O surgimento dos três poderes


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Como você viu anteriormente, no surgimento do Estado, no século XV, o poder era exercido de forma absoluta pelo soberano. Ele ditava as regras e as obrigações de cada um, concentrando o poder em sua pessoa em uma forma de governo chamada Absolutismo. Para evitar o arbítrio e os abusos, pensadores como Charles Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu (1689-1755), pensaram numa divisão de poderes, nos quais as funções seriam exercidas por órgãos distintos. Daí surgiu a divisão entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, modelo existente até hoje e adotado pela maioria dos países. O objetivo era criar um sistema em que cada órgão desempenhasse uma função distinta e independente do outro.

No Brasil, adota-se o sistema de três poderes e, embora funcionem em harmonia, surgem algumas polêmicas entre eles. A Constituição de 1988 prevê a divisão dos poderes no artigo 2º, demarcando as esferas de ação governamental entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Poder Executivo


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O Poder Executivo deve aplicar as regras feitas pelo Legislativo e realizar tarefas e políticas públicas que o povo deseja e necessita. Executar é realizar, é cumprir uma tarefa. Na vida pública, este é o trabalho para o Poder Executivo, que cuida dos negócios do Estado e dos serviços que ele presta à população. Essas regras de competência de cada cargo estão na Constituição da República, nas Constituições de cada estado e na Lei Orgânica de cada município. Portanto, qualquer dúvida, deve-se consultar essas legislações para saber o que deve ser cobrado e garantido a cada chefe do Executivo, no desempenho de sua missão

Poder Legislativo


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Cabe a este poder a produção das leis, geradoras de direitos e obrigações entre as pessoas, e a função fiscalizatória do Poder Executivo. Assim, o Congresso Nacional (Câmara e Senado), as assembleias legislativas estaduais e as câmaras de vereadores dos municípios discutem assuntos políticos variados e elaboram as leis de sua competência. Além de fazer as normas, o Legislativo deve fazer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo. Esse poder fiscalizatório deve ocorrer nos três níveis: federal, por meio dos deputados federais e senadores; estadual, por meio dos deputados estaduais; e municipal, por meio dos vereadores. A função fiscalizatória do Parlamento, em relação aos atos administrativos dos outros Poderes, é feita com auxílio do Tribunal de Contas, órgão vinculado ao Poder Legislativo. O Tribunal de Contas da União ajuda o Congresso e o Tribunal de Contas do Estado auxilia a assembleia legislativa e as câmaras de vereadores em suas atividades de controle externo.

Poder Judiciário


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O Poder Judiciário tem a função de julgar, de exercer a jurisdição. É representado pelos juízes de primeiro grau, com as respectivas áreas de competências (cível, criminal etc.), depois pelos Tribunais de Justiça, em segundo grau. Se forem da área federal, há os juízes federais e trabalhistas, de primeiro grau, e os Tribunais Regionais Federais; os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Eleitorais, em segundo grau. Depois, há os tribunais superiores: Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, que é o órgão máximo do Judiciário no Brasil.

Como a política acontece?

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Como visto, o poder será exercido pelos representantes eleitos pela população, os quais terão um mandato. O mandato é o poder político dado pelo povo a um cidadão, por meio do voto, para que ele governe o país, o estado ou o município ou que represente o povo em um dos poderes legislativos existentes no país (Senado Federal e Câmara dos Deputados, no âmbito federal; assembleias legislativas, nos estados; e câmara dos vereadores, nos municípios).

O Ministério Público

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Ainda sobre a divisão dos poderes, há um órgão que não está na divisão dos poderes, mas é essencial ao regime democrático e na defesa da ordem jurídica. É o Ministério Público, um órgão estatal permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Cabe ao Ministério Público zelar pelo respeito efetivo dos poderes públicos aos direitos assegurados na constituição. O Ministério Público no Brasil está dividido em vários ramos. Há o Ministério Público dos estados, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar. Eles têm esferas de atribuição diferentes, mas, em todas as cidades do país, existe um representante do Ministério Público. Ele pode ser um promotor de Justiça (Ministério Público Estadual) ou um procurador da República (Ministério Público Federal), que tem entre suas atribuições a defesa da sociedade e dos direitos humanos.

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