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Os Títulos de Credito

Por:   •  20/11/2019  •  Bibliografia  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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Laura Uener Silva- 11911ADM226

Iara Borba- 11911ADM220

Títulos de crédito (Capítulos 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22).

“Crédito” é a confiança que uma pessoa tem na outra de cumprir com as obrigações que são assumidas. Nesse sentido, surgiu, então o “Título de Crédito”, que nada mais é que um documento que representa a obrigações pecuniárias, ou seja, que devem ser feitas em dinheiro. Assim sendo, é um documento para o exercício do direito nele mencionado. Há dois benefícios que podem ser citados em ter a obrigação representada por um título de crédito: o primeiro, chamado de “facilidade de circulação de crédito”, se trata de uma possibilidade de uma negociação mais rápida e fácil do crédito proveniente da obrigação; já o segundo, referido por “maior eficiência na cobrança”, diz respeito à maior eficiência da cobrança judicial de um crédito representado por esse título. Os títulos de crédito mais conhecidos são a nota promissória, as letras de câmbio e os cheques.

Os três princípios gerais que caracterizam o título de crédito são a cartularidade, a literalidade e a autonomia. O primeiro princípio, a cartularidade, se baseia na premissa de que o documento do título de crédito (chamado de cártula) deve estar presente em mãos para que o credor do mesmo consiga exercer os direitos que são por ele- o documento- representados. Esse princípio é o motivo pelo qual o título de crédito se constituir como um título de apresentação, ele é indispensável. O segundo princípio, a literalidade, diz respeito a validade do que está escrito na cártula. O que não consta no título de crédito, não gera nenhuma consequência, ao passo que, o que consta no documento não pode ser excluído ou esquecido de ser cumprido. Por fim, o terceiro princípio, a autonomia, diz respeito a autonomia das obrigações representadas por um mesmo título. Ou seja, embora as obrigações sejam representadas por um mesmo título de crédito, elas são independentes entre si.

Além disso, os títulos de crédito podem ser classificados de quarto formas: quanto ao modelo, quanto a estrutura, quanto as hipóteses de emissão e quanto a circulação. A primeira classificação é usada para distinguir os modelos de títulos de credito de acordo com dois grupos, os de modelo livre e os de modelo vinculado. Já a segunda classificação, referente a estrutura, refere-se a separação dos títulos de crédito por ordem de pagamento ou promessa de pagamento. Quanto a terceira classificação, a de hipóteses de emissão, os títulos de créditos são separados em dois grupos os causais e os

O vencimento do título de crédito ocorrerá com o término normal do prazo, seja à vista, a dia certo, a tempo certo da data e a tempo certo da vista, ou também quando o prazo for interrupto de maneira imprevista, seja por falta de recusa ou aceite ou por falência do aceitante. O pagamento determina como extinta toda e qualquer obrigação declaradas no título de crédito. Por fim, o protesto é a prova literal de que o título foi apresentado a aceite ou a pagamento e que nenhuma dessas providências foram atendidas.

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