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Os crimes de infanticídio previstos no artigo 123 do Código Penal

Artigo: Os crimes de infanticídio previstos no artigo 123 do Código Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/3/2014  •  Artigo  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  461 Visualizações

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Agradeço, primeiramente a Deus e a Santo Expedito, por sempre estarem

ao meu lado, e por terem dado-me a possibilidade de chegar até aqui.

Aos meus irmãos Ana Carolina e Manoel Júnior pela amizade, carinho e

compreensão.

A minha avó Lourdes e a tia Ana que preocupam-se comigo e

ansiosamente esperam pela minha formatura.

A minha madrinha Sandra, por ser um exemplo de profissional, na qual

espelho-me, mesmo estando distante.

Ao meu namorado Gatti, pela paciência, pelo carinho que tem me

dedicado, por sempre me dar forças nas horas de cansaço e desânimo e por ter

acreditado que eu seria capaz de chegar até aqui.

A todos os professores e funcionários desta Instituição, o meu muito

obrigada.

Aos ilustres membros da comissão examinadora, Gilmara e Vitor, por terem

aceitado o convite.

A minha querida orientadora Paula, pois, mais do que professora, foi uma

verdadeira amiga, orientando-me no desenvolvimento deste trabalho, além da

paciência ofertada e do tempo despendido, para que esta monografia fosse

concluída.

Por fim, as minhas amigas: Mariana, Elaine, Laís, Elisiane, Marcela e

Daniela que ao longo desses cinco anos, muito ensinaram-me.

A todos minha eterna gratidão.

RESUMO

O presente trabalho visou demonstrar uma crítica ao crime de infanticídio

previsto no artigo 123 do Código Penal, principalmente em relação ao concurso

de pessoas, tratando assim de sua análise na legislação atual, na legislação

comparada, suas tendências, apenamento e jurisprudências.

Não obstante, a pesquisa demonstrou que realmente existe o chamado

“estado puerperal”, mas este deve ser provado através de perícia, dificultando

assim a sua detectação.

Com isso buscou-se discutir as injustiças que cercam o disposto no artigo

30 do Código Penal, uma vez, que terceiro que não se encontra sob a influência

do estado puerperal responde por infanticídio, mesmo sendo o estado puerperal

uma circunstância personalíssima que só assiste a parturiente.

Assim, pode-se concluir que somente a eliminação do infanticídio como

forma autônoma, transformando-o em homicídio privilegiado, ou mesmo inserindo

um parágrafo em seu artigo, dispondo sobre o concurso de pessoas, acabariam

com essas injustiças.

No entanto, o Anteprojeto do Código Penal está longe de pacificar a

questão, uma vez, que trouxe novamente para o texto legal a inclusão da honoris

causa. Não obstante, o Projeto de Lei 3.752/04, institui pena de oito a quinze anos

para quem estimular ou ajudar mulher em estado puerperal a assassinar recémnascido,

que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

apensada ao PL-1.262/03, que tipifica

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