Os crimes de infanticídio previstos no artigo 123 do Código Penal
Artigo: Os crimes de infanticídio previstos no artigo 123 do Código Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anabarros • 16/3/2014 • Artigo • 613 Palavras (3 Páginas) • 461 Visualizações
Agradeço, primeiramente a Deus e a Santo Expedito, por sempre estarem
ao meu lado, e por terem dado-me a possibilidade de chegar até aqui.
Aos meus irmãos Ana Carolina e Manoel Júnior pela amizade, carinho e
compreensão.
A minha avó Lourdes e a tia Ana que preocupam-se comigo e
ansiosamente esperam pela minha formatura.
A minha madrinha Sandra, por ser um exemplo de profissional, na qual
espelho-me, mesmo estando distante.
Ao meu namorado Gatti, pela paciência, pelo carinho que tem me
dedicado, por sempre me dar forças nas horas de cansaço e desânimo e por ter
acreditado que eu seria capaz de chegar até aqui.
A todos os professores e funcionários desta Instituição, o meu muito
obrigada.
Aos ilustres membros da comissão examinadora, Gilmara e Vitor, por terem
aceitado o convite.
A minha querida orientadora Paula, pois, mais do que professora, foi uma
verdadeira amiga, orientando-me no desenvolvimento deste trabalho, além da
paciência ofertada e do tempo despendido, para que esta monografia fosse
concluída.
Por fim, as minhas amigas: Mariana, Elaine, Laís, Elisiane, Marcela e
Daniela que ao longo desses cinco anos, muito ensinaram-me.
A todos minha eterna gratidão.
RESUMO
O presente trabalho visou demonstrar uma crítica ao crime de infanticídio
previsto no artigo 123 do Código Penal, principalmente em relação ao concurso
de pessoas, tratando assim de sua análise na legislação atual, na legislação
comparada, suas tendências, apenamento e jurisprudências.
Não obstante, a pesquisa demonstrou que realmente existe o chamado
“estado puerperal”, mas este deve ser provado através de perícia, dificultando
assim a sua detectação.
Com isso buscou-se discutir as injustiças que cercam o disposto no artigo
30 do Código Penal, uma vez, que terceiro que não se encontra sob a influência
do estado puerperal responde por infanticídio, mesmo sendo o estado puerperal
uma circunstância personalíssima que só assiste a parturiente.
Assim, pode-se concluir que somente a eliminação do infanticídio como
forma autônoma, transformando-o em homicídio privilegiado, ou mesmo inserindo
um parágrafo em seu artigo, dispondo sobre o concurso de pessoas, acabariam
com essas injustiças.
No entanto, o Anteprojeto do Código Penal está longe de pacificar a
questão, uma vez, que trouxe novamente para o texto legal a inclusão da honoris
causa. Não obstante, o Projeto de Lei 3.752/04, institui pena de oito a quinze anos
para quem estimular ou ajudar mulher em estado puerperal a assassinar recémnascido,
que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
apensada ao PL-1.262/03, que tipifica
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