Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade
Abstract: Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 91498365 • 13/9/2014 • Abstract • 1.365 Palavras (6 Páginas) • 254 Visualizações
OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
PRINCIPIOS
Trabalho Acadêmico apresentado.
Disciplina de Direito Processual Civil I.
Professora: Cirlene Luiza Zimmermann.
Aluno: Paulo Pereira de Andrade.
Caxias do Sul, 21 de agosto de 2014.
Considerações Iniciais:
OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
Todos nós sabemos que em nosso Sistema Judiciário atual, há um excesso de morosidade na tramitação dos processos, mesmo após certificado o seu custo elevado.
Deste modo muitos cidadãos estão buscando outras formas de solucionar seus conflitos, como é o caso dos princípios.
O principio existe desde muito tempo, alguns consideram que o principio esteve presente até na mitologia grega.
Princípio significa começo ou causa de algum fenômeno.
Princípio também pode ser definido como a causa primária, o momento, o local ou trecho em que algo, uma ação ou um conhecimento, tem origem.
Principio significa nomear uma pessoa para solucionar o conflito.
Segundo Paulo Bonavides “A proporcionalidade é conceito em plena e espetacular evolução” (BONAVIDES, 2003, p. 402).
Com efeito, o princípio da proporcionalidade – ou da razoabilidade, ou, ainda, da proibição do excesso (BARROS, 2000) – vem ganhando espaço crescente nas últimas décadas, não apenas no Brasil, como na Europa continental.
A Convenção Europeia e a Corte Europeia dos Direitos do Homem elevaram a proporcionalidade à categoria de princípio geral de direito (BONAVIDES, 2003).
No Brasil, a positivação constitucional do “devido processo legal” (art. 5o, inciso LIV) e a recente inserção desse princípio na Lei n°. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo – art. 2º parágrafo único1) realçam a sua importância em nosso ordenamento jurídico.
E está regulamentada na Lei n 9.784/99 1. Introdução. 2. O desenvolvimento do Estado Democrático de Direito: Teoria da Separação dos Poderes e o Princípio da Legalidade
A Constituição da República de 1988 e o Princípio da Legalidade. 2.2. Princípio da Legalidade: Extensão e seus debates.
3. Poder Regulamentar. 3.1. Regulamento. 4. Infrações Ambientais Administrativas: Decreto 9.784/99 4.1. As inovações trazidas, Emenda Constitucional n°. 19/98,
A pessoa nomeada pelas partes para solucionar a questão é chamada de a principal, que não é um juiz togado, pois pode ser qualquer pessoa.
Cada dia que passa. O principio vem adquirindo um papel importante nas relações de direito, devido à globalização da economia, e das relações comerciais que exigem aceleração na solução.
“[...] Esta técnica de solução de conflitos passou a ser atraente para grandes questões jurídicas de natureza privada. Além disso, o principio apresenta-se como um foro neutro para disputas jurídicas”.
“[...] Nossos Tribunais, inclusive o STJ, hoje prestigiam a utilização deste instrumento para solução de conflitos, conferindo em diversas oportunidades eficácia a sentença principal, e respeito às convenções firmadas.”
JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RELATOR: MINISTRO ITABIRA DE BRITO FILHO.
AGRAVADO ( S) :
REQUERIDOADVOGADO (S. IRACI LEITE DA SILVA.
EMENTA:
SENTENÇA CONSTESTADA. DESCOMPRIMENTO DE CONTRARO. CONDENAÇÃO PELO JUIZO PRINCIPAL.
NOTIFICAÇÃO NO PROCEDIMENTO PRINCIPAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PEDIDO DEFERIDO.
Trata-se de pedido de direito cível e processual cível. Recorso de agravo.reconhecimento da existência de danos morais. Riscos inerentes á atividade. Obrigação de manutenção da rede de distribuição de energia elétrica por parte da Celpe.
Decisão agravado em consonância com jurisprudência sobre a matéria recurso não provido por unanimidade
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