Principio Da Proporcionalidade
Trabalho Escolar: Principio Da Proporcionalidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolsoutello • 9/6/2013 • 488 Palavras (2 Páginas) • 434 Visualizações
• PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
.. da proporcionalidade (de proibição de excesso)
.. da proibição do excesso ou
.. do devido processo legal em sentido substantivo
... postulado constitucional implícito.
Doutrina: três subprincípios ou elementos:
. adequação,
. necessidade e
. proporcionalidade em sentido estrito.
Adequação: (idoneidade ou pertinência)
. O meio escolhido há de ser apto a atingir o objetivo pretendido.
Necessidade: (exigibilidade)
. Possibilidade de se adotar outra medida menos gravosa para atingir o mesmo objetivo.
Proporcionalidade em sentido estrito:
. Pressuposto: configuração dos subprincípios da adequação e da necessidade.
. Exame da existência de equilíbrio entre o meio e o fim.
. Os meios devem ser, simultaneamente, adequados à finalidade visada na norma e necessários para o seu atingimento.
Se os meios porventura não forem adequados ao fim colimado, ou se sua utilização acarretar cerceamento de direitos num grau maior que o necessário (ou seja, a finalidade buscada pode ser alcançada por meios menos gravosos), devem ser tidos por ilegítimos, por violação ao requisito proporcionalidade, e o dispositivo de lei em que se encontram inseridos deve ser invalidado por ofensa à Constituição.
Robert Alexy: “quanto mais intensa se revelar a intervenção em um dado direito fundamental, maiores hão de se revelar os fundamentos justificadores dessa intervenção” (Palestra proferida na Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro, em 10/12/1998).
Registre-se, por oportuno, que o princípio da proporcionalidade aplica-se a todas as espécies de atos dos poderes públicos, de modo que vincula o legislador, a administração e o judiciário, tal lembra Canotilho (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Coimbra, Almedina, 2 ed., p. 264).”
Em nível infraconstitucional, entre nós, a proporcionalidade, enquanto princípio normativo, passou a ter previsão expressa na Lei nº 9.784/99, que, ao fixar normas de atuação da Administração Pública Federal no âmbito do processo administrativo, estabelece uma “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público” (art. 2°, IV).
LIBERDADE DE EXPRESSÃO (ART. 5, IX)
. Determina a Constituição Federal que «é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (art. 5°, IX).
A liberdade de expressão, mesmo com o fim da censura prévia, não dispõe de caráter absoluto, visto que encontra limites em outros valores protegidos
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