PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A E SÃO FRANCISCO GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Por: reh2323 • 11/5/2015 • Trabalho acadêmico • 933 Palavras (4 Páginas) • 457 Visualizações
PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A E
SÃO FRANCISCO GRÁFICA E EDITORA LTDA.
PARTES
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade por ações com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 2720, exceto lado direito do 1º andar e sala 21, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.494-170, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.343.492/0001-20, neste ato representada na forma prevista em seu Estatuto Social, doravante denominada CONVENENTE, quando em conjunto denominadas simplesmente Partes;
SÃO FRANCICO GRÁFICA E EDITORA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.234.487/0001-66, com sede na Rua Lafaiete 99, bairro centro, cidade de Ribeirão Preto - SP, neste ato representada por seu representante legal/Diretor, doravante denominada CONVENIADA.
PREMISSAS
Considerando que é do interesse da CONVENIADA a obtenção de descontos para seus associados/funcionários/colaboradores na aquisição de imóveis oferecidos pela CONVENENTE.
Considerando que é do interesse da CONVENENTE ter sua marca divulgada através dos meios de comunicação e nas dependências da CONVENIADA.
Considerando que é do interesse da CONVENENTE conceder desconto aos associados/funcionários/colaboradores da CONVENIADA, doravante denominados BENEFICIÁRIOS, na aquisição de unidades habitacionais dos imóveis empreendidos pela CONVENENTE.
Resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Convênio de acordo com as cláusulas e condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento, a concessão de descontos no valor dos apartamentos/imóveis empreendidos e comercializados pela CONVENENTE aos BENEFICIÁRIOS.
1.2 Os descontos serão concedidos mediante comprovação de associação/vínculo empregatício do BENEFICIÁRIO com a CONVENIADA, ficando estabelecido que a comprovação deste está sujeita a confirmação pela CONVENENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Durante o prazo de vigência deste Convênio, e sem prejuízo das demais obrigações assumidas, a CONVENENTE obriga-se a:
2.1.1 Oferecer descontos sobre os valores dos apartamentos/imóveis, à vista ou a prazo, aos BENEFICIÁRIOS da CONVENIADA, no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, desde que se identifiquem na condição de BENECIFIÁRIOS através de apresentação de CTPS/crachá/contra-cheque/documento com foto.
2.2 Durante o prazo de vigência deste Contrato, e sem prejuízo das demais obrigações assumidas, a CONVENIADA obriga-se a:
2.2.1 Divulgar por meio de seus veículos internos de comunicação (intranet, jornais, revistas, correio eletrônico entre outros) os termos da presente Parceria;
2.2.2 Distribuir aos seus associados/funcionários/colaboradores, inclusive por meio eletrônico, o material de divulgação fornecido pela CONVENENTE;
2.2.3 Autorizar a utilização de suas dependências para eventuais propagandas, stands, distribuição de folhetos e promoções realizadas pela CONVENENTE.
2.2.4 Disponibilizar à CONVENENTE todos os meios de contato com associados/funcionários/colaboradores da CONVENIADA (telefone, e-mail, endereço etc), para que esta possa oferecer diretamente os produtos de sua carteira.
2.2.5 Informar a CONVENENTE, sempre que solicitado, a condição de associado/emprego do BENEFICIÁRIO;
2.3 Durante o prazo de vigência desta Parceria, os BENEFICIÁRIOS obrigam-se a:
2.3.1 Cumprir com as condições estabelecidas nos contratos de Compra e Venda dos imóveis empreendidos e comercializados pela CONVENENTE.
2.3.2 Comprovar o vínculo empregatício com a CONVENIADA em documentação, definida pela CONVENENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
3.1 É condição para fazer jus aos benefícios da presente Parceria fazer parte do quadro de associados/funcionários/colaboradores da CONVENIADA.
3.2 A comprovação necessária para o gozo do benefício tratado será feita através de apresentação de CTPS/crachá/contra-cheque/documento com foto pela CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA PARCERIA
4.1 A Parceria abrangerá aos BENEFICIÁRIOS que ingressarem no quadro de associados/funcionários/colaboradores da CONVENIADA após a assinatura deste Contrato, bem como aqueles já incluídos no quadro de associados/funcionários/colaboradores naquela data.
4.2 O percentual descrito no item 2.1.1 incidirá apenas sobre o valor de venda do imóvel, ficando excluída a aplicação do referido desconto sobre o valor correspondente à corretagem e à aquisição de Kit Acabamento, dentre outros oferecidos pela CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS E PAGAMENTOS
5.1. O pagamento referente à compra e venda de imóveis e outras eventuais despesas serão realizadas diretamente pelos BENEFICIÁRIOS à CONVENENTE, dentro dos valores e formas de pagamentos definidos por essa.
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