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PEÇA CONSTITUCIONAL ARGUIÇÃO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Por:   •  28/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.478 Palavras (6 Páginas)  •  308 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PARTIDO POLÍTICO BETA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº ______ e, no TSE sob o nº ______ , endereço eletrônico ______, por seu Diretório Nacional, com sede ______, por  seu  advogado  inscrito  na  OAB/   sob  n.º   ,  que   esta subscreve  (instrumento  de  mandato  incluso),  com  endereço  na  (Rua    ,  n.º    ,    Bairro    , [Cidade/Estado]), local indicado para receber intimações (artigo 106 do Código  de Processo Civil), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL COM PEDIDO DE LIMINAR, com fulcro no art. 102, § 1 º e art. 103, VII da Constituição Federal c/c a Lei nº 9882/99 em face da CAMARA DE VEREADORES DE ALFA, órgão legislativo público, editor dos arts. 11 e 12 da Lei Orgânica Municipal de Alfa, pelos fatos e fundamentos a seguir:

I – DO OBJETO DA AÇÃO

O objeto da presente Ação são os arts. 11 e 12 da Lei Orgânica do Município Alfa. O art. 11 da Lei dispõe sobre um rol de situações em que o Prefeito do Município comete crime de responsabilidade administrativa, ainda que sob impossibilidade justificada, entre elas, o não atendimento aos integrantes da Câmara Legislativa. Tal fato, demanda a análise dos efeitos jurídicos de tal dispositivo legal, que contraria o Estado Democrático de Direito, haja vista que o Prefeito pode ser imediatamente afastado neste caso, a partir da abertura do processo político.

O art. 12 da Lei orgânica traz como regra o julgamento de crime comum cometido por prefeitos, quando na verdade se verifica que o julgamento por crime comum de prefeito sucumbirá à justiça Federal.

II – FORO COMPETENTE

O artigo 102, § 1.º, da Constituição Federal de 1988 estabelece que:

‘‘A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.’’

Desse modo, verifica-se que a competência para processamento e julgamento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental é originária do Supremo Tribunal Federal.

III – DOS FATOS

A Lei Orgânica do Município Alfa, publicada em 30 de maio de 1985, traz no bojo de seus dispositivos legais, mais precisamente nos arts. 11 e 12, situações que não condizem com a Constituição Federal de 1988.

Verifica-se, claramente, que a previsão de afastamento imediato do Prefeito, no art. 11, é controversa em relação à Carta Magna, podendo tal Prefeito ser injustiçado e que o art. 12 contrapõe-se a competência da Justiça Federal, ao afirmar que o Prefeito pode ser julgado na esfera estadual por crime comum.

Eis a breve síntese dos fatos.

IV - LEGITIMIDADE ATIVA

A Lei Orgânica do Município Alfa alcança ordem direta contra qualquer partido que o afete. Na presente situação, tendo em vista o risco eminente do Prefeito ser afastado tendo em vista o crime de responsabilidade injustificada, o seu PARTIDO POLÍTICO BETA, é legitimado ativo. Não precisa comprovar a pertinência temática diante de sua importância para o regime democrático, segundo o art. 17 da Constituição Federal. Além disso, possui representação no Congresso Nacional e foi criado de acordo com a Lei 9096/95, estando, portanto, plenamente habilitado para o ajuizamento desta Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

V - LEGITIMIDADE PASSIVA

A Câmara dos Vereadores do Município Alfa, autoridade editora da lei que afronta a Constituição Federal, é o legitimado passivo em questão.

VI – DO CABIMENTO DA ADPF – DA INEXISTÊNCIA DE OUTRO MEIO PROCESSUAL IDÔNEO E EFICAZ PARA SANAR A LESIVIDADE

A utilização da Lei Orgânica Municipal pela Assembleia Legislativa do Município Alfa, lesa preceito fundamental, consoante art. 1º, caput, I, da Lei 9.882/99, pois se vale de meios normativos próprios, em detrimento de outros específicos para processar e julgar crimes de responsabilidade do Prefeito do Município, o que contraria claramente a Constituição Federal de 1988.

O único meio de controle concentrado capaz de sanar a lesividade do ato questionado, é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pelo fato da Lei Orgânica Municipal datar de período anterior à Constituição Federal (30 de maio de 1985), conforme art. 1º, I da Lei 9.882/99.

VII– DA  IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS PRECEITOS FUNDAMENTAIS VIOLADOS

Segundo os arts. 2º e 22, I da Constituição Federal:

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (BRASIL, 1988)

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (BRASIL, 1988)

Ora, verifica-se, nitidamente, que a Câmara Legislativa do Município Alfa não observou o princípio harmônico e independente dos Três Poderes, previstos na Carta Magna brasileira. É de competência da União a legislação de matéria no âmbito penal, regra esta que foi violada federativamente pelo Município Alfa, ao editar lei sobre crime de responsabilidade do Prefeito.

Consoante o art. 29, X da Carta Magna:

 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

(...)

X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; (BRASIL, 1988)

Neste sentido, a Súmula Vinculante 46 do STF: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União".

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