PEÇA PRATICO PROCESSUAL
Por: laerte tanurio araujo • 21/11/2018 • Trabalho acadêmico • 419 Palavras (2 Páginas) • 121 Visualizações
Umas das formas de conceituar o Brasil e abordando sobre a separação dos poderes. Poderes esses que segundo Montesquieu foi inserido para assegurar a liberdade dos indivíduos, porém vale ressaltar que o poder é uno e indivisível, mas oque ocorre que o poder legislativo está unido ao poder executivo e ao judiciários, contudo oque se entende por separação dos poderes é que o Estado para realizar de forma eficiente suas atribuições delega o seu poder para órgãos como o judiciário, executivo e legislativo, porém são independentes na sua atuação mais harmônicos entre si, tudo com o objetivo de assegurar os direitos inerentes previstos nas constituição ao cidadão, sendo assim hoje é impossível apenas um órgão exercer três poderes, mas para o bem comum foi necessário que o Estado buscasse descentralizar o seu poder para três órgãos para atingir sua finalidade de forma eficiente.
Contudo, as formas de governo é o regime político em sentido amplo ou grupo social em que um governante lidera, sendo assim, é estrito é aplicável a uma estrutura governamental de uma sociedade. As formas de governos são o parlamentarismo e o presidencialismo. O Parlamentarismo foi um regime que hoje não é adotado no Brasil, porém sua atuação durou por longos anos. Foi um produto que chegou até o século XIX, porém deixou algumas características que devem ser lembradas. Havia, distinção entre o Chefe de Estado e chefe de Governo, ou seja o chefe de Estado, monarca ou presidente não tinha acesso as decisões políticas, havia também, chefia de governo com responsabilidade política ou seja quando aprovado algo pelo parlamento, não tem mandato com prazo determinado e por fim à possibilidade de dissolução do parlamento o qual irá extinguir os mandatos dos membros do parlamento. Contudo, o presidencialismo que hoje é o sistema de governo adotado pelo Brasil trouxe características importantíssimas e distintas do parlamentarismo, no qual o presidente república é o chefe do Estado e chefe do Governo, ou seja, o mesmo acumula mais de duas atribuições, outro avanço é que a chefia do executivo é unipessoal, sendo assim, as decisões finais da nação cabe ao presidente da república e dentre outros avanços que divergem do parlamentarismo. É por fim, os entes federados ou personalizados são divididos em União, Estado, DF e municípios todos, com suas finalidades e funções a ser desempenhadas, porém todos os entes devem prestação de contas ao chefe do executivo, que realiza por meios de órgãos.
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