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PEDIDO DE REVISÃO DE FATURA DE ÁGUA E ESGOTO - VAZAMENTO OCULTO

Por:   •  19/11/2018  •  Dissertação  •  2.356 Palavras (10 Páginas)  •  496 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DO XXXXXXX (NOME DA AUTARQUIA) DA COMARCA DE XXXXXXX-XX.

FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, CEP, através de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Senhoria, requerer revisão de fatura de água e esgoto, pelos fatos que seguem alinhados.

  1. DOS FATOS

O requerente é proprietário do imóvel situado na Rua xxxxxx, nesta cidade xxxx, devidamente cadastrado nesta autarquia sob o código de ligaçãoxxxx.

Em meados de julho do corrente ano, após ciência de que o aparelho de aferição de consumo de água do referido imóvel apresentava defeito, prontamente foi solicitada sua substituição.

Ocorre que, após a substituição do aparelho defeituoso, o requerente foi surpreendido ao receber fatura de água e esgoto em valor astronômico, sendo apontado um “consumo” mensal de 333m³.

Diante de tal fato, o requerente buscou de todas as maneiras resolver a questão, haja vista que o imóvel estava desocupado, o hidrômetro era novo, e não fora constatada a existência de vazamento por profissional competente.

Nos meses seguintes o infortúnio persistiu e então, não vendo outra alternativa, o requerente optou por inutilizar a rede de água existente no imóvel, sendo instalado novo encanamento para abastecimento de água.

Neste interim, já haviam sido registrados e lançados mensalmente os “consumos” absurdos de 333m³ (08/2018), 344 m³ (09/2018) e 397m³ (10/2018), sendo que os valores cobrados extrapolavam a casa dos R$6.000,00 (seis mil reais).

Após instalação da nova rede de abastecimento de água, foi apresentada junto à autarquia toda a documentação requerida, sendo então revistas as faturas das competências 09 e 10/2018.

Mesmo diante da revisão concedida, o requerente ainda se sente demasiadamente injustiçado, considerando-se que não foi constatada a existência de vazamento em decorrência de sua natureza oculta (isto se realmente houve!), não sendo identificada a dimensão, e nem ao menos se todo esse consumo registrado realmente ocorreu, o que motiva a interposição do presente para apreciação e providências.

  1. DA RELAÇÃO CONSUMERISTA. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

De início, cabe analisar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso.

Os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor assim expõem:

“Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 (...)”

Dessa forma, conforme se depreende dos artigos acima mencionados, resta claro que existi no caso em questão uma relação consumerista, considerando-se que a autarquia municipal é responsável pelo abastecimento da rede de água bem como pela coleta e tratamento de esgoto, logo, trata-se de pessoa jurídica prestadora de serviços.

Por sua vez, o requerente enquadra-se como consumidor, pois é o destinatário final dos serviços prestados pela autarquia.

A cada leitura exorbitante registrada o requerente se via as voltas, pois não encontrava maneira de solucionar a questão, uma vez que o hidrômetro era novo o que, segundo os profissionais, descartava a possibilidade de mau funcionamento tanto que a leitura seguia “normalmente” e frise-se, não foi cabalmente comprovada a existência de vazamento, o que se tem presumido, apenas.

Ao lançar faturas com valores excessivos, deveria a autarquia auxiliar o requerente para que o problema fosse sanado o mais rápido possível, uma vez que foram despendidos esforços incessantes para detecção de vazamento, que restaram infrutíferos.        

Outrossim, o Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 6º, inciso VIII, a inversão do ônus na prova, quando houver verossimilhança, facilitando a defesa do lesionado, em face da Promovida, senão vejamos:

“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

(...)

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; ”

No intuito de facilitar a defesa do consumidor a Lei nº 8.078/90, preconiza a inversão de tal ônus probatório, pois, a hipossuficiência caracteriza-se pela situação de flagrante desequilíbrio, seja de ordem financeira ou desconhecimento técnico, do consumidor perante o fornecedor, do qual não seria razoável exigir-se a comprovação da veracidade de suas alegações, ante a dificuldade de produzir a prova necessária.

Aliás, acerca do tema, em situação que comporta demasiada semelhança, brilhantes foram as palavras proferidas pela Terceira Câmara Civil de Estância Velha, merecendo destaque:

“Com efeito, é entendimento pacificado na Corte pátria a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nos casos em que o objeto seja a relação entre a empresa concessionária de serviço público de fornecimento de água e o usuário final. Considerando, portanto, a aplicabilidade da legislação consumerista e a tese defensiva no sentido de que a cobrança impugnada deriva do excesso de consumo decorrente de vazamento na área interna da unidade – e, por conseguinte, de responsabilidade da consumidora – impunha-se a Cia demandada a prova do alegado. Seja à luz do CDC, seja pela previsão normativa estabelecida pelo inciso II, do art. 373 do CPC, fica a cargo da CORSAN o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor. Em razão da inversão ex vi legis do ônus da prova, ressalte-se, a fornecedora, antes de atribuir obrigação ao consumidor por vazamento ou efetivo consumo, deve provar as suas excludentes, como eventual inexistência de avaria no aparelho ou erro de leitura.

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