PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO
Por: Gabibarimacker • 17/4/2021 • Trabalho acadêmico • 790 Palavras (4 Páginas) • 128 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CHAPECÓ – ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
CARLOS DE ANDRADE, já qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu procurador abaixo assinado, com fundamento no art. 316 do Código de Processo Penal, vem na presença de Vossa Excelência, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, pelos fundamentos jurídicos que passa a expor:
1. SÍNTESE PROCESSUAL
Trata-se ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público em face de Carlos Andrade pela suposta prática do crime de estupro, previsto no caput do art. 213 do Código Penal.
Na data de 05 de agosto de 2020, o Juízo recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva do denunciado, para garantir a ordem da pública e da aplicação da lei penal.
Porém, apesar disso no momento de a decretação da prisão preventiva existirem elementos para a reclusão do réu, o acusado entende, que a prisão preventiva deve ser revogada.
2. DA INAPLICABILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA AO PRESENTE CASO:
Conforme art. 312 do Código do Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Nesse caso, embora haja decisão do Juízo não há elementos suficientes para a manutenção da prisão preventiva do acusado.
2.1. AUSÊNCIA DA PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME:
Considerando que não fora realizado o exame pericial, a prisão preventiva foi decretada com base apenas em declarações juntadas ao Inquérito Policial, no qual foi relatado pela vítima os fatos ocorridos, porém, apenas a palavra do ofendido não é suficiente para comprovar a materialidade do crime nesse caso e decretar a prisão.
É de pruma importância a realização de laudo pericial para validar que de fato ocorreu crime salvo.
Destarte, levando em conta que não há provas plenas que ocorreu crime, deve o acusado responder ao processo em liberdade, salvo prova em sentido contrário, salvo prova em sentido contrário, sob violação ao princípio da presunção de inocência.
2.2. DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA:
Não há o que falar em periculosidade do agente, uma vez que o réu é primário, sendo assim não é criminoso habitual e não utiliza da ofensa à lei penal como meio de angariar recursos, no seu dia a dia exerce atividade lícita, conforme se verifica pelo seu comprovante de trabalho anexo.
Além do mais, o fato de o réu estar respondendo outra ação penal não o faz reincidente, pois até o presente momento não houve sentença condenatória definitiva, assim sendo o acusado ser considerado presumidamente inocente do crime de homicídio culposo até houver sentença.
Deste modo, ausente a necessidade de manter o acusado recluso, a fim garantir a ordem pública, eis que se mostra ausente a periculosidade do agente.
2.3. DA GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Se observa que na época da decisão em que foi decretada a prisão preventiva do acusado, o mesmo se encontrava em local incerto ou não sabido, assim acertada a decisão do Juízo.
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