PENAL AGRAVANTE DE PENAS
Por: DJSIMAOPEDRO • 22/11/2015 • Artigo • 375 Palavras (2 Páginas) • 369 Visualizações
Circunstâncias Agravantes
Art.61 São circunstância que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime
Esta é a Segunda fase da dosimetria da pena
Onde o Juiz deverá arguir as atenuantes e agravantes genéricos da pena
Para entendimento sobre este art.61CP , se faz necessário fazer uma distinção entre os art.61e art.121sº 2º Homicídio qualificado , onde existem cinco qualificadoras para o crime cometido
- Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
- Por motivo fútil
- Com emprego de veneno, fogo, explosivos asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
- A traição de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso de dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido
- Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Este são as qualificadoras de um crime cominado em homicídio, e as mesmas também fazem parte do art 61 cp como circunstancias agravantes genéricos
I – Reincidência
É um agravante genérico de pena
Não é circunstancia judicial, ou seja não influencia no estabelecimento da pena base, o que influencia são os antecedentes
Um individuo que volta a cometer crime depois de já ter sido condenado em sentença irrecorrível, em sentença transitada e julgada por crime no Brasil ou no estrangeiro.
II – Ter o agente cometido crime
Nas alíneas abaixo segue hipóteses que se admite a agravação da pena
- Por motivo fútil e torpe
Fútil quando o crime é cometido com desproporcionalidade entre o crime e a causa do crime, insignificância, banal, futilidade
Ex: matar alguém por ter levado uma fechada no transito
Torpe quando o crime cometido é repudiado moralmente e socialmente,
Reprovável,algo desprezível, vergonhoso, imoral
Ex :matar por herança, matar por ter qualquer tipo de preconceito.
- Para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
Aqui se pune o autor do delito que se mantém totalmente indiferente a paz social, já que prática tantos crimes quantos forem necessários a garantia do primeiro ilícito e de sua impunidade daí advém a maior reprovação da conduta, a justificar pena mais severa.
...