PENSÃO POR MORTE – IMPACTOS DA LEI 13.135/2015
Por: rosadm • 9/4/2017 • Resenha • 648 Palavras (3 Páginas) • 386 Visualizações
PENSÃO POR MORTE – IMPACTOS DA LEI 13.135/2015
A pensão por morte é um beneficio previdenciário devido aos dependentes do segurado, homem ou mulher, aposentado ou ativo, que vier a falecer. Tem como finalidade a manutenção da família.
Wladimir Novaes Martinez assim conceitua a pensão por morte:
A pensão por morte é prestação dos dependentes necessitados de meios de subsistência, substituidora dos seus salários, de pagamento continuado, reeditável e acumulável com aposentadoria. Sua razão de ser é ficar sem condições de existência quem dependia do segurado. Não deriva de contribuições aportadas, mas dessa situação de fato, admitida presuntivamente pela lei] ( 2009, p. 700).
Conceituado o instituto, trazemos à guisa a recente legislação aplicada ao benefício previdenciário em evidencia que trouxe consideráveis modificações quantos aos requisitos de sua concessão.
Num contexto precário de economia e crise politica foi editada a Medida Provisória 664/2014 que foi convertida na lei nº 13.135/15 que dentre outras providências alterou os critérios de concessão da pensão por morte. A Lei 13.135/2015 produz alterações nos critérios de elegibilidade, tanto para os segurados do RGPS – Regime Geral da Previdência Social, quanto para os segurados do RPPS – Regime Próprio da Previdência Social.
Cumpre ressaltar que vigia na medida provisória a regra de 50% + 10% por cada dependente habilitado, porém de sorte, este regramento não perdurou na Lei 13.135/2015, permanecendo de 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido.
A nova lei trouxe mudanças significativas dentre as quais destacam se as mudanças inerentes a pensão por morte para cônjuge ou companheiro em união estável que tiveram a inclusão da carência que outrora era dispensada bem como houve a inclusão de pensionamento temporário e inclusão de tempo mínimo de união/casamento.
Neste ínterim, ressalte-se que o legislador visou conter o que há muitos se via na prática previdência: evitar fraudes em casamentos arranjados e outros golpes. Porém a medida sofre fortes críticas, uma vez que o comando normativo esbarra na a implosão de um pilar básico da Previdência, qual seja a imprevisibilidade e a cobertura social para a morte do segurado.
Outra mudança de grande significado foi a exclusão da vitaliciedade do benefício para o cônjuge com idade inferior a 44 anos de idade, conforme regras do mesmo art. 77, alínea “c”.
Inobstante, as mudanças aqui narradas, o beneficio da pensão por morte, pode sofrer drásticas mudanças nos dias que seguem, isto porque, tramita no Congresso Nacional, projeto de lei que visa reformar a previdência social.
No tocante à pensão, o projeto dispõe dentre outras mudanças que, o valor pago à viúva ou ao viúvo será de 50% da aposentadoria do morto com um adicional de 10% para cada dependente, desde que não ultrapasse os 100%. Essa cota não se reverterá para o parente ainda vivo quando o filho completar 18 anos de idade. Além do benefício poder ficar calculado abaixo do salário mínimo, também não seria possível acumulá-la com outra aposentadoria ou pensão.
O texto atualmente tramita na Câmara dos Deputados, que apesar de ser um dos principais projetos do governo Temer para a recuperação da economia, vem sofrendo resistências até de alguns aliados do governo.
Por finalidade, tem-se que restringir o alcance da cobertura, impor critérios antes inexistentes para a fruição do benefício, são medidas contrárias ao objetivo da previdência social de universalidade de cobertura, que não corresponde ao fim social a que se destina a previdência, que, no caso da pensão por morte, deve visar à total proteção à fragilidade da família vitimada pela morte de seu provedor.
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