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PERTUBAÇÃO DA PERSONALIDADE ASSOCIADAS À PERIGOSIDADE DA VÍTIMA

Por:   •  9/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.131 Palavras (21 Páginas)  •  363 Visualizações

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SUMÁRIO

RESUMO

INTRODUÇÃO        3

1. VITIMOLOGIA          4

1.1.CONCEITO……………………………………………………………………………………………………………………….4

1.2 TENDÊNCIA PARA O CRIME        4

1.3 PARELHA PENAL E PARELHA CRIMINAL        5

1.4 PERSONALIDADE        7

1.4.1.TEMPERAMENTO        8

1.4.2.CARÁTER        9

1.5.PERTUBAÇÃO DA PERSONALIDADE ASSOCIADAS À PERIGOSIDADE DA VÍTIMA        9

1.5.1.PERSONALIDADES PSICOPÁTICAS        10

1.5.2.DESVIOS SEXUAIS        12

1.5.3.ALCOOLISMO        12

1.5.4.DEPENDÊNCIA DE DROGA        12

1.6 O NÚCLEO VITIMÓGENO DA PERSONALIDADE DA VÍTIMA        13

1.7. EXAME VITIMOLÓGICO        16

1.8 ITER VICTIMAE – O CAMINHO DA VITIMIZAÇÃO        16

CONCLUSAO        18

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        19


        

RESUMO

Este trabalho tem como objetivo encaminhar o estudo da vitimologia, que é feito em torno da vítima, bem como é feito o estudo do criminoso, realizado pela criminologia. Aqui encontram-se transparecidos os princípios básicos da vitimologia, tal como a origem, o conceito, entre outras finalidades, tais como personalidade, carácter, etc.

   Palavras-Chave: Vitimologia. Vítima. Crime.

                                         

INTRODUÇÃO

A vitimologia muito importa, devido ao fato de estudar a vítima exatamente em todas as suas formas. Muitas vezes, para se perceber a psicologia concernente ao autor como promotor do crime, torna-se fundamental compreender a sociologia inseparável à personalidade da vítima. A vitimologia sobreveio logo após a II Guerra Mundial, não só para cuidar das vítimas dos crimes, mas também para tratar do seu relacionamento com o delinquente, na complexidade do fenômeno criminal que envolve a dialética interpessoal.

Considera-se seus fundadores Benjamin Mendelson e Hans von Hentig. Mendelson afirmava não ser mais possível considerar as vítimas apenas como meros sujeitos passivos de um crime, uma vez que seus comportamentos podem influenciar a ação criminoso na prática do crime; além de dizer também, que a Vitimologia não se enquadra como um simples ramo da Criminologia, mas como uma ciência e disciplina independente. Já Hentig via a vítima com o mesmo grau de importância em relação ao infrator: Na sua perspetiva, a dupla penal vítima- criminoso estão ligados na dinâmica criminal. Foi ainda ele o primeiro a apelidar vítima nata como sendo aquela pessoa que tem um comportamento agressivo, personalidade insuportável e que de acordo com o seu modo de agir, acaba gerando um fato criminoso.

1. VITIMOLOGIA 
1.1 CONCEITO 

   O termo Vitimologia, etimologicamente deriva do latim e do grego.

O latim empregava, no primeiro caso, a palavra hostia e, no segundo victima.

  Vitimologia é o estudo da vítima em seus diversos planos. Estuda-se a vítima sob um aspeto amplo e integral: psicológico, social, econômico, jurídico.
Apesar de várias obras anteriores que faziam referência ao comportamento da vítima nos crimes Fritz R. Paasch opina no sentido de que o verdadeiro fundador da doutrina da vítima, ou vitimologia, é B. Mendelson, advogado em Jerusalém. Através de seus trabalhos de Sociologia Jurídica colocaram em destaque a conveniência de estudo da vítima sob diversos ângulos, quais sejam, Direito Penal, Psicologia e Psiquiatria.
Eduardo Mayr conceitua “Vitimologia como sendo o estudo da vítima no que se refere à sua personalidade, quer do ponto de vista biológico, psicológico e social, quer o de sua proteção social e jurídica, bem como dos meios de vitimização, sua inter-relação com o infrator e aspetos interdisciplinares e comparativos”. (MAYR: 1990, 18).

1.2 TENDÊNCIA PARA O CRIME

As circunstâncias em que a Vitimologia aponta para os casos em que a vítima pode ensejar ou contribuir para a caracterização do ato criminoso, entender o alcance técnico da figura do delinquente por tendência é de expressiva importância. Afinal, a tendência a delinquir pode nascer como derivação do sentimento ou sensação do padecimento concreto de ser vítima.
Essa tendência no século XIX, através da Escola Positivista, atualmente, não defende mais a tese que sustentava que o delinquente era “delinquente por tendência congênita”, ou seja, o mesmo que dizer “delinquente nato”.
 Ferri argumentou que: entre os homens, delinquentes ou não, existe, em certos casos, um tipo biossocial no qual os caracteres congênitos, ou aqueles adquiridos, prevalecem e fazem com que o indivíduo seja mais ou menos disposto, pela sua constituição, físico-psíquica, a certa atividade ou profissão. Assim, como também existe um tipo puramente biológico ou antropológico de delinquente, no qual as tendências criminosas são congênitas e se manifestam desde os primeiros anos, acompanhadas por profundas características anatômicas, fisionômicas e psíquicas, que não podem explicar como produzidas no indivíduo pelos únicos hábitos de vida, nem tão-pouco pelas condições sociais em geral. (FERRI: 1929, 189)
A tendência não é precisamente qualidade nem característica, ainda que dê lugar a elas. Trata-se de um conjunto de possibilidades atuantes e não atuantes, que varia de acordo com a natureza complexa de cada personalidade e respectiva dinamização desta no mundo circundante.
Não se trata, portanto, de conceber a tendência ou disposição como algo adquirido, fixado em forma definitiva para a mesma pessoa, e sim, algo variável, evolutivo, consequência da série de potências, que constituem a índole, e das forças do mundo circundante que sobre elas atuam.

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