PETIÇÃO INICIAL DE ACIDENTE DE TRANSITO
Por: Ianna Menezes • 31/8/2018 • Abstract • 1.108 Palavras (5 Páginas) • 359 Visualizações
EXMO. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE BELO HORIZONTE
PEDRO SANTOS, brasileiro, estado civil, empresário, inscrito no CPF sob o nº..., portador do endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., Bairro..., CEP..., vem propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em desfavor de ANTÔNIO, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº..., portador do endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., Bairro..., CEP... em litisconsórcio com PAULO, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº..., portador do endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., Bairro..., CEP..., pelos fatos e fundamentos seguintes.
FATOS
O requerente é proprietário do veículo Hyundai HB20, branco, 2015, placa... e chassi..., conforme documento em anexo.
No dia 20 de Fevereiro de 2018, por volta das 17:00, o filho do autor, Sr. José Santos, transitava com o veículo do requerente pela Avenida Delta esquina com a Rua X na Cidade de Contagem. Subitamente, o autor teve seu veículo avariado pelo automóvel conduzido pelo primeiro requerido, após este avançar o sinal de trânsito da Rua X que se encontrava fechado.
O automóvel conduzido pelo causador do acidente é um Ford Fiesta, preto, placa..., conforme fotografia em anexo, de propriedade do segundo requerido, razão pela qual este também deve figurar no polo passivo da lide.
Nota-se que o condutor do veículo agiu com imprudência, não observando o devido dever de cuidado que se espera de qualquer motorista.
Os danos acarretados pelo abalroamento foram de tal dimensão que o custo para repará-los chegou ao montante de R$ 4.000,00, valor integralmente custeado pelo autor, conforme documentos em anexo.
Outrossim, o veículo ainda ficou paralisado por 30 dias para concerto, fato este que acarretou prejuízos ainda maiores ao requerente, tendo em vista que utilizava-o diariamente para transporte de mercadorias da sua empresa.
O autor é autônomo e produz refeições para entrega a domicílio, assim, seus prejuízos chegaram ao montante de R$ 5.000,00, valor aproximado que corresponderia ao seu faturamento caso o automóvel estivesse disponível para o transporte das mercadorias, somado ao gasto do requerente com outras formas de entrega, tudo devidamente comprovado pelos documentos acostados.
FUNDAMENTOS
O dano material ou conhecido também como dano patrimonial é aquele que compreende todos os bens e direitos e se substancia na expressão “conjunto das relações jurídicas”, abrangendo nesse sentido não apenas as coisas corpóreas, mas de outra banda inclui necessariamente as coisas incorpóreas. (CAVALIERI FILHO, 2010)
A extensão deste dano abrange o dano emergente e lucro cessante como forma de balizamento da recomposição do prejuízo da vítima.
O Código Civil de 2002 prevê a responsabilidade civil do causador do acidente, in verbis:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
De acordo com o art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
É evidente que o réu não manteve observância aos cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com total falta de atenção, posto que simplesmente ignorou a sinalização, avançando com notória imprudência.
Na dicção do art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro, “avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória” constitui infração de natureza gravíssima.
Nesse passo, tendo em vista que o condutor do veículo responsável pelo abalroamento avançou o sinal que se encontrava fechado, é evidente que cometeu ato ilícito e, em virtude disso, causou dano ao autor da presente demanda.
Em casos como este, é uníssono na jurisprudência o dever de reparar os danos materiais sofridos pela vítima.
A propósito:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA AFORADA CONTRA O MOTORISTA E O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM, CONDENANDO OS RÉUS AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. DISCUSSÃO CONCERNENTE À CULPA PELO EVENTO DANOSO. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL QUE EVIDENCIAM QUE O MOTORISTA RÉU DESRESPEITOU O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO, PROVOCANDO A COLISÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. INSURGÊNCIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DOS DANOS MORAIS E DO QUANTUM ARBITRADO. SITUAÇÃO DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA EM QUE HÁ PRESUNÇÃO DE ABALO ANÍMICO (DANO MORAL IN RE IPSA). PRECEDENTES. MONTANTE FIXADO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS MORATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DEVERIA SER A DATA DO EVENTO DANOSO. CABIMENTO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO (STJ - AgInt no AREsp n. 846.923/RJ, Quarta Turma, Min. Luis Felipe Salomão. Data do julgamento: 9.8.2016). RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E DOS RÉUS DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0006587-87.2013.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. Bettina Maria Maresch de Moura, j. 20-02-2017).
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