PETIÇÃO INICIAL TRABALHO
Por: Michele Andrade • 2/6/2015 • Relatório de pesquisa • 1.787 Palavras (8 Páginas) • 273 Visualizações
3.3 Da Petição Escrita
Quando efetuada por escrito, deverá ser feita através de uma Petição Inicial, com os requisitos do § 1º do art. 840 da CLT c/c art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT:
§ 1º. Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do presidente da Junta, ou do juiz de Direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
3.3.1 Requisitos
A - ENDEREÇAMENTO
A competência em razão do local será a do lugar em que o empregado prestar o trabalho, independentemente do local em que foi contratado.
Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Nos casos de viajantes, será competente o local da filial, ou não havendo, o do domicílio do empregado, nos termos do § 1º do artigo 651 da CLT.
§ 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999, DOU 28.10.1999)
OBS. A INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL NÃO É ABSOLUTA, DEVENDO SER ALEGADA NA CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE – ESTADO DE SÃO PAULO.
B - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
- reclamante e reclamado ( 1o grau)
- recorrente e recorrido (2o grau)
- suscitante e suscitado (dissídio coletivo)
- requerente e requerido (inquérito judicial)
B.1 RECLAMANTE
- Obrigatoriamente pessoa física
- menores entre 14 e 16 anos – representados, a partir dos 16 até os 18 (assistidos);
- nome, profissão, endereço, CTPS, PIS, R.G
OBS:- Nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da CF, com nova redação dada pela EC-20 de 1998, é proibido o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Qualificação:
LUÍS CARLOS PEDREIRA, brasileiro, casado, pintor, residente e domiciliado na Rua das Flores, 216, no município de Presidente Prudente/SP, registrado no CPF/MF sob o n. 204.595.248-79, portador do RG 18.014.126 SSP/SP (doc. 01), e da CTPS nº 96240 série 00026ª (doc. 02),
B.2 RECLAMADA
- Na petição inicial deverá constar a qualificação da Reclamada, a qual não precisa ser necessariamente completa, entretanto é imprescindível consignar o endereço correto, a fim de que seja possível a notificação (via correio).
Em face de COMERCIAL AUTO PRUDENTINA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 40.000.000/0001-00, estabelecida na Rua Carlos Gomes, 780, no município de Presidente Prudente/SP,
C - EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Procurar expor de forma clara e concisa os fatos, pois eles serão fundamentais para embasar o pedido.
A falta de coerência entre os fatos e os pedidos pode acarretar inépcia da inicial.
Não se alongar sem necessidade. Ater-se apenas a fatos relevantes, tais como:
C.1 - Contratuais
- O reclamante foi admitido em xx/xx/xx
- Na função de xxxxxxxxx
- Exercia suas atividades no horário das xx as xx
- Percebia como remuneração mensal a importância de R$ xxxx
C.2 - Reais
- Ocorre que durante todo o período laborado o Reclamante sempre trabalhou das xx as xx, fazendo xx horas-extras diárias
- Nunca recebeu nem gozou férias, 13o , etc..
D) EXPOSIÇÃO DOS DIREITOS
A exposição dos direitos, ou seja, o enquadramento no ordenamento jurídico, não é obrigatório.
Porém, descrever os direitos demonstra a competência do profissional e facilita a decisão do juiz. De preferência, transcrever o dispositivo legal que embasa a pretensão do Reclamante, conforme modelo abaixo:
A) PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO – O Reclamante não gozou e nem recebeu as férias referentes ao período aquisitivo compreendido entre 02.06.2000 e 01.06.2001, as quais deverão ser pagas em dobro e acrescidas de 1/3 constitucional.
CF ART 7o - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
CLT Art.137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
O fato de invocar erroneamente a consubstanciação do direito não o invalida, bastando que este exista.
E - DOS PEDIDOS
Fundamental na Petição Inicial.
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