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PETIÇÃO SEÇÃO IV KROTON

Por:   •  25/9/2018  •  Abstract  •  580 Palavras (3 Páginas)  •  170 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA

Processo nº. 001001-10.2017.518.0002

                        Albano Machado, brasileiro, casado, inscrito  no CPF sob o nº. 123.456.789/0, residente e domiciliado na Alameda do Riacho, nº. 125, bairro Vila Paris, CEP 74.000-000, nesta cidade,  vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada abaixo assinado,  propor o recurso ordinário:

                         Requer-se a manutenção da sentença no que tange a condenação ao pagamento de feriados em dobro, conforme preza o fundamento da súmula 444, do TST (Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso – a chamada jornada 12x36 –, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro). Dessa forma fica claro que não é previsto a compensação automática da mesma no tipo de jornada trabalhada.

                                 A manutenção da sentença quanto o intervalo intrajornada, a reclamada não possuía em uso o ponto aos funcionários, cfe. Prevê o art. 12, da lei complementar nº. 150/15, ou qualquer que seja outra prova nos autos que comprove de fato, o intervalo do reclamante, pois o mesmo não usufruía desta pausa interrupta.

                                  A alteração da sentença quanto à indenização por danos morais, cfe. Art 29 da CLT, não é autorizado a anotação na carteira de trabalho do empregado, a anotação de dispensa por justa causa. Desta forma, os danos morais são presumidos , não se faz necessário qualquer prova de dano. Pede-se a manutenção do valor arbitrado de R$10.000,00 (dez mil reais), pois o mesmo não condiz com o constrangimento passado pelo reclamante.

                                     A Manutenção da sentença Quanto aos honorários advocatícios, pois a lide foi ajuizada, antes da existência da sucumbência reciproca, como prevê a reforma trabalhista, com a Lei nº. 13.4657/17.

                        

Nestes termos,

Pede deferimento.

                                       

                                         Local, 10 de dezembro de 2017.

                                  Nome advogada - OAB

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