PETICAO DE CALCULOS DE DEVEDOR
Por: JACQUESRONACHER • 3/3/2016 • Relatório de pesquisa • 795 Palavras (4 Páginas) • 285 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Juiz dFEDERAL DA 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA (ES).
Autos n.º 0073200-93.2009.5.17.0012'
TEC IMPORTS ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA S/A, pessoa jurídica de direito privado já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe movida contra si, na forma subsidiária, por PAULO ROBERTO ROCHA MERCIER, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência para, garantido o Juízo com a realização da penhora de fls.995, apresentar
EMBARGOS À EXECUÇÃO,
fazendo-o, consubstanciado nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
Do cabimento dos Embargos:
Apenas por zelo, é necessário informar que os presentes Embargos são tempestivos, a contar da data na qual foi realizada a intimação da penhora em 18 de fevereiro de 2016.
Transitada em julgado a R. Sentença de fls.747/755, interposto Recurso Ordinário que resultou no V. Acórdão de fls. 825/827v, que apenas excluiu o pagamento dos honorários advocatícos.
Nobre julgador, vale destacar que a ré TEC IMPORTS, 5ª Reclamada, foi condenada de forma subsidiária a pagar, limitando ao período de compreendido entre 14/05/2005 e 14/06/2005 [vide paragrafo 4º das fls. 752], as seguintes parcelas:
a) 50 minutos diários a título de horas extras com adicional de 50%.
b) Uma hora extra diária pela supressão do intervalo intra-jornada.
c)sejam pagos em forma de indenização os reflexos das parcelas acima deferidas nas férias, 13º, RSR e FGTS.
d) Pagamento, em forma de indenização do FGTS devido no mês 06/2005.
Tornado o decisório imutável e indiscutível, passando, pois, a ter força de lei, nos limites da lide e das questões decididas.
Dito isto, de forma bem simplista, temos que ao decidir a lide, o juiz entrega a sua jurisdição e, ao iniciar a execução, tem o dever de fazer cumprir o que decidiu, sob pena de denegação da justiça.
Demonstrado o cabimento dos presentes Embargos, aguarda, serenamente, a ora Embargante, sejam acolhidos e, face aos esclarecimentos que se seguem e que trarão luz às irregularidades e erros que aponta, venha, ao final, serem julgados totalmente procedentes, determinando-se apuração pela contadoria do juízo a apurar o real valor devido.
A SENTENÇA – condenação subsidiária LIMITAÇÃO DO PERÍODO
No caso em tela, as fls. 752 da sentença versa sobre a responsabilidade da empresa TEC IMPORTS; que julgou procedente em parte o pleito vestibular, limitando o período de responsabilidade compreendido entre 14/05/2005 e 14/06/2005.
Do erro nos cálculos:
Todavia, o reclamante, ao apresentar sua memória de cálculos inserta às fls. 923/938, exorbitou, seja por erro, seja por manifesta vontade de enriquecimento indevido, de seu direito de pedir pois, a teor do que se verifica em seus cálculos, fez por AMPLIAR O PERÍODO DE RESPONSABILIDADE INFORMANDO O PER ÍODO DE MAIO 2005 A DEZEMBRO DE 2005.
Note, Excelência, o reclamante NÃO apresentou os cálculos com a limitação do período determinado em sentença, e sim, aplicou em suas contas o período pleiteado na inicial, o que gerou um valor muito superior ao determinado na sentença.
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