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PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFICIOS

Por:   •  13/2/2017  •  Abstract  •  364 Palavras (2 Páginas)  •  204 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/ RJ

Processo n.º 0240037-24.2016.8.19.0001

 

        ALMERITA DA SILVA OLIVEIRA, já devidamente qualificada nos autos da ação em referência que move em face de ALESSANDRA DE ARAUJO BARBOSA CREMONEZ, em atendimento ao r. ato ordinatório de fls.73, que determinou a manifestação da Autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça, expor e requerer o que se segue:

Em sua petição inicial a Autora indicou o endereço para citação da Ré, ocorre que, por meio da r. certidão de fls.71, o Ilmo. Oficial de Justiça informou que a Ré já abandonou o local indicado como sendo sua residência.

Em consequência de tal fato, a Autora tentou localizar outros possíveis endereços em que a Ré poderá ser localizada, sem obter êxito em sua pesquisa.

Dessa forma, requer se digne V. Exa. determinar a expedição URGENTE de ofícios para as empresas abaixo indicadas para que informem o atual endereço da Ré ALESSANDRA DE ARAUJO BARBOSA CREMONEZ, portadora da carteira de identidade de nº 11.824657-8, expedida pelo IFP, inscrita sob CPF nº 088.632.927-28-69, tendo em vista que a audiência de conciliação foi designada para o dia 01/12/2016:

  • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – RJ: Av. Presidente Wilson, 194/198, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.030-021.
  • CEG: Sede Administrativa: Rua São Cristóvão 1200 - São Cristóvão, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20940-000;
  • VIVO: Av. Ayrton Senna, 2.200, bloco 2 - 2º andar - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP 22775-003;
  • TIM: Av. das Américas, 3434 - 5° andar - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP 22640-102;
  • OI: Rua Humberto de Campos, 425 - 8º andar – Leblon, Rio de Janeiro, CEP: 22430-190;
  • CLARO: Rua Mena Barreto nº 42, Botafogo, Rio de Janeiro, CEP: 22271-100;
  • Nextel: Av. Presidente Vargas, 3131- 15º andar – Cidade Nova, Rio de Janeiro, CEP: 20210-030;

Por fim, como já fora mencionado acima, a Ré abandou o imóvel, razão pela qual houve perda do objeto com relação ao pedido de despejo, restando interesse em prosseguir com relação aos aluguéis atrasados.

Nestes termos,

Pedem deferimento.

Rio de Janeiro, 02 de Novembro de 2016.

LORRANA GUIMARÃES PEREIRA E SILVA

OAB/RJ 180.939

LUAN FORTUNATO PENEDO

OAB/RJ 189.887

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