PETIÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Por: michelledecastro • 4/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.730 Palavras (7 Páginas) • 253 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ______ VARA CIVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS – ESTADO DE GOIÁS.
URGÊNCIA: PEDIDO LIMINAR
MICHELLE DE CASTRO CINTRA, brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF n° 033.562.845-52 e RG n° 5420165 SPTC-GO, residente e domiciliada na Rua Matilde Aidar n°945, Centro, Anápolis-Goiás, via de sua advogada e signatária desta, vem a vossa presença, com o acatamento costumeiro, nos termos do artigo 926 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente ação de
REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS C/C TUTELA ANTECIPADA.
em face de JOÃO PEDRO, qualificação desconhecida, residente e domiciliado na cidade de Anápolis/GO, à Rua Altair Garcia Pereira, Qd. 11, Lt. 06, Residencial Alphaville, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
I – BREVE RELATO DOS FATOS:
Conforme demonstrado na Certidão de Matrícula em anexo, a REQUERENTE é legítima proprietária do terreno localizado na Rua Altair Garcia Pereira, Qd. 11, Lt. 07, do loteamento Residencial Alphaville.
Ocorre que fora constatado, através de vistoria in loco, que o imóvel vem sendo esbulhado por terceiro e servindo como depósito de materiais de construção e entulhos, conforme resta comprovado nas imagens em anexo.
Ademais, a demasiado tempo a REQUERENTE vem tentando anexar placa de “Vende-se” no terreno, porém, as tentativas são frustradas, pois a placa é removida logo após sua fixação. A REQUERENTE ainda tentou cercar o imóvel, porém mesmo assim o imóvel fora invadido, conforme demonstra as imagens em anexo.
Diante de tais constatações, a REQUERENTE esteve por diversas vezes no local do imóvel e segundo informações prestadas por moradores vizinhos, tais atos supostamente vem sendo executados pelo possuidor do imóvel que faz divisa com o terreno, objeto da presente demanda, ou seja, o morador do Lote 17 da Quadra 28.
Destarte, a REQUERENTE buscou no Cartório de Registro de Imóveis informações sobre o proprietário do referido Lote 007 e identificou que o mesmo está em nome de JOÃO PEDRO, desta forma, notificou extrajudicialmente, buscando resolver amigavelmente o impasse, entretanto, a Notificação fora recebida pelo Sr. João Pedro, ora Requerido, tendo o mesmo assinado pessoalmente a aludida Notificação, conforme demonstra o Aviso de Recebimento em anexo, no entanto, o mesmo permaneceu inerte não se manifestando referente à interpelação recebida.
Assim sendo, não havendo a desocupação voluntária do terreno por parte do suposto invasor, a REQUERENTE, buscou a Delegacia de Polícia Civil, com o intuito de registrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência, caracterizado pelo artigo 161, § 1º, inciso II do Código Penal Brasileiro, o qual prevê o delito de esbulho possessório.
O Sr. Escrivão por sua vez, iniciou o procedimento intimando o REQUERIDO para que comparecesse pessoalmente à Delegacia para prestar esclarecimentos, antes de iniciar o procedimento de registro do TCO.
Sendo devidamente intimado, o REQUERIDO compareceu a Delegacia de Polícia e sendo ouvido garantiu que iria desocupar o terreno e que necessitaria apenas de um prazo.
Ocorre Excelência, que por intermédio do escrivão de polícia a REQUERENTE entrou em contato com o REQUERIDO e este afirmou que não irá desocupar o imóvel, alegando que não tem onde despejar os materiais de construção e que necessita do espaço para executar a obra que vem sendo realizada em seu imóvel.
Diante dos fatos acima narrados e da recusa do REQUERIDO em desocupar voluntariamente o imóvel, não restou outra alternativa à REQUERENTE, senão buscar a tutela judicial, para que seja promovida a reintegração na posse do imóvel em desfavor do REQUERIDO, ilegalmente pelos mesmos.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO:
O artigo 1.228 da lei substantiva civil é claro e preciso ao prescrever que:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e
dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. (Grifo Nosso)
No caso em tela, a prova inequívoca da propriedade do imóvel encontra-se devida e oportunamente consignada através da Certidão de Matrícula emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente, além da certidão negativa de débitos e tributos municipais, de onde se constata que, além de inexistir restrições quanto ao livre exercício do direito de propriedade, o REQUERIDO jamais foi proprietário e/ou possuidor do imóvel esbulhado.
O Código Civil pátrio, através do seu Livro III, trata das questões relativas à posse, sua classificação, modos de aquisição, efeitos e perda, destacando-se, para a tutela da hipótese em litígio, os seguintes artigos:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. (Grifo Nosso)
Quanto à tutela da posse, o artigo 1.210, e seus parágrafos, é claro ao dispor que:
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
§ 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. (Grifo Nosso)
Por sua vez, a Lei adjetiva civil, através dos artigos 920 a 933, que tratam das ações possessórias, outorgando-lhe rito especial, autorizando, inclusive, a cumulação de fixação de perdas e danos, cominação de pena e desfazimento da construção, dentre outros, não deixam margens quanto à possibilidade jurídica do pleito em questão, bem como no que tange aos pedidos, adiante formulados. Vejamos:
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