PETIÇÃO INICIAL DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
Por: Suziepucillo • 18/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.195 Palavras (5 Páginas) • 360 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE ASTORGA – ESTADO DO PARANÁ
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXX e inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Dezenove de Dezembro,XXXXXXX, CEP 86730-000, nesta cidade e Comarca de Astorga, Estado do Paraná, por intermédio da advogada que a esta subscreve, com escritório na Rua João Nelson Arcipretti, 456, Centro, CEP 86730-000, nesta Cidade e Comarca de Astorga, Estado do Paraná, onde recebe intimações (conforme instrumento de mandato anexo), vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor
AÇÅO DE REPARAÇÅO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de RODONAVES TRANSPORTES, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rodovia PR-317, Km 4 – Parque Industrial, CEP 87.000-001, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, pelos motivos e fatos que passa a expor:
I – DOS FATOS
No dia 28 de março de 2014, aproximadamente as 15:00 h, o Requerente havia estacionado o seu veículo Gol Special, ano 2001, cor branca, placa DDO-6817, na Rua XXXX, quando o caminhão placa AKL 8857, da empresa Requerida, ao estacionar ao lado, chocou-se no pára-choque do veículo estacionado, causando danos materiais de grande monta no veículo, conforme foto anexa.
Valcir, condutor do caminhão, se comprometeu a ressarcir o dano através da entrada do seguro, no momento da colisão.
O Requerente entregou cópias de seus documentos pessoais para o Valcir, condutor do caminhão no momento da colisão, para dar entrada no seguro do caminhão da empresa. Uma semana depois o Requerente ligou e conseguiu falar com Marcelo XXXX que se comprometeu em resolver a situação.
Em outro contato com Marcelo, o mesmo disse que no máximo de 30 (trinta dias) tudo estaria resolvido.
Passado os trinta dias e nenhum contato, o Requerente, por várias vezes, tentou contato via telefone, e a resposta é que não se encontravam.
O Requerente não tem condições financeiras de arcar com os prejuízos causados pela Requerida, na ordem de R$ 914,00 (novecentos e quatorze reais), conforme orçamento em anexo.
O condutor agiu com imprudência ou ao menos com imperícia.
Assim não restou ao autor alternativa senão a presente medida judicial a fim de ter reparados os danos materiais e morais sofridos.
II- DOS DIREITOS
Assim demonstrada a culpa exclusiva do requerido, faz-se necessário a reparação dos danos a que deu causa, em decorrência do acidente, nos termos do artigo 186 e 927 do Código Civil, assim disposto:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Conforme disposto, é evidente que o condutor não conduziu seu veículo com atenção, causando desta forma o incidente com o veículo do requerido.
A)- DA RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR
A responsabilidade do Requerido consubstanciada no dever de reparar o dano é notória e imperativa conforme expressa o Código Civil Brasileiro em seu art 186:
"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano."
Faz-se necessária a indenização referente à depreciação do veículo no seu valor de mercado, considerando que o veículo do Requerente é um Gol Special, ano 2.001 e que quando o requerente for vender seu carro, o interessado em sua aquisição vai certamente verificar que o mesmo já foi “batido”, desvalorizando o real valor do bem.
B)- DO DANO MORAL
A moral do ser humano é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, estando amparada, inclusive, pelo artigo 5º, inciso V da Constituição Federal de 1988:
Art. 5º: (...)
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alem da indenização por dano material, moral ou a imagem.
Outrossim, o artigo 186 e o artigo 927 do Código Civil de 2002, assim estabelecem, respectivamente:
Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Ocorre que o dano moral, como sabido, deriva de uma dor íntima, uma comoção interna, um constrangimento gerado naquele que sofreu e que repercutiria de igual forma em uma outra pessoa nas mesmas circunstâncias. Esse é o caso em tela, onde, conforme foi exposto na exordial, a negligência da requerida gerou a ocorrência do incidente relatado.
Como já asseverado, a frustração da impossibilidade de realização de resolver a situação, por várias tentativas por telefone, sendo infrutíferas também contribui para o elenco dos danos morais suportados pelo autor.
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