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PETIÇÃO INTERDITO PROIBITORIO

Por:   •  2/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.187 Palavras (5 Páginas)  •  926 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ/SC

        

SILVIO ANTUNES SALLES, brasileiro, casado, profissão “...”, inscrito no CPF sob o nº “...”, portador do RG “...”, com endereço eletrônico “...”, residente e domiciliado no endereço “...” e MARITA SILVEIRASALLES, brasileira, casada, profissão “...”, inscrita no CPF sob o nº “...”, portadora do RG “...”, com endereço eletrônico “...”, residente e domiciliada no endereço “...”, vem respeitosamente perante vossa excelência, através de suas advogadas infra-assinadas (doc. 1), propor a presente ação de

INTERDITO PROIBITÓRIO

Com amparo no art. 567 e seguintes do Código de Processo Civil e demais matérias pertinentes à espécie, em desfavor de IVANILDO PREOCUPADO SILVÉRIO, brasileiro, casado, profissão “...”, inscrito no CPF sob o nº “...”, portador do RG “...”, com endereço eletrônico “...”, residente e domiciliado no endereço “...”, pelo que passa a apresentar:

  1. DOS FATOS

O Sr. Silvio e a Sra. Marita são proprietárias de um imóvel localizado na Rua Baleia Azul, Centro de São José/SC, o qual tem sua matrícula sob o nº 27.3333 de acordo com o que se comprova pela cópia da escritura pública e certidão de registro de imóvel, devidamente registrado em nome dos Autores (doc. 02).

Os autores emprestaram seu imóvel de forma gratuita a um casal de amigos, Sidnei Carvalho e Aparecida Linhares, cujo contrato de comodato teve vigência do dia 11/02/2016 ao dia 11/06/2016.

Ocorre que na data de 11/08/2016, por volta das 17:00h (dezessete horas), o casal Sidnei e Aparecida que, felizmente, ainda encontravam-se na residência, por mais que o prazo do comodato do imóvel já houvesse terminado, foram ameaçados pelo réu Ivanildo, o qual em discussão acalorada e aos gritos afirmou que, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias iria remover, ainda que mediante violência, a cerca de arame farpado existente no local e que separa lateralmente os imóveis pertencentes a ele e aos autores, no sentido de invadir o imóvel destes em pelo menos (dez) metros, por acreditar que tal metragem o pertence.

Os vizinhos que presenciaram a supracitada ameaça assinaram declaração comprovando o ocorrido (doc. 3), bem como os autores registraram Boletim de Ocorrência, o qual retrata os fatos narrados acima.

  1. DO DIREITO

Primeiramente, quanto à audiência de conciliação (CPC/2015, art. 319, inc. VII) Os autores optam pela não realização de audiência conciliatória (CPC/2015, art. 319, inc. VII).

Quanto a matéria de fato, o art. 567 do Código de Processo Civil assegura que:

“O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.”

O art. 1210 do Código Civil, também estabelece que:

“O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”

O art. 561 Código de Processo Civil expõe que:

Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.”

Razão pela qual a pretensão dos autores deve ser atendida, pois restaram cumpridos todos os requisitos necessários e portanto, rogam pela aplicabilidade do art. 562 do Código de Processo Civil, que aduz:

“Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.”

No tocante ao procedimento especial desta ação, aduz o art. 558 do Código de Processo Civil:

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